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DANOS MORAIS

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Por:   •  2/11/2014  •  939 Palavras (4 Páginas)  •  251 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DO CONSUMIDOR DO RIO DE JANEIRO.

XXXXX, brasileiro, casado, Mecânico Agrícola, portador da Carteira de Identidade n.º 000-0 expedida pelo Instituto Félix Pacheco e inscrito no CPF/MF sob o n.º 00000, residente na Rua s/n.º - Quadra – Casa – – São Bento – Duque de Caxias/RJ – CEP:, vem por seu advogado infra-assinado, a presença de V.Exa., propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS

Em face de T C S/A, sediada nesta cidade, baseado nos fatos que pede vênia para expor em linhas que se adiantam.

DA GRATUIDADE:

Inicialmente requer a concessão dos benefícios da Gratuidade Processual, por não dispor de condições de arcar com as custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio, com fulcro na Lei nº 1.060 de 05/02/1950 e nos termos da inclusa declaração.

DAS PUBLICAÇÕES:

Para efeitos do artigo 39, I do Código de Processo Civil, requer que as intimações e as publicações em Diário Oficial sejam emitidas em nome do patrono que esta subscreve, XXXXXX

DOS FATOS:

O Autor possui a linha de telefone celular de n.º 0000, ocorre que em 2002 necessitou realizar um parcelamento de suas contas telefônicas, tendo-o feito em 05 (cinco) parcelas, sendo a 1ª no valor de R$90,81 (noventa reais e oitenta e um centavos) e as demais no valor de R$55,65 (cinqüenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

Tal parcelamento foi pago com cheques pré-datados, conforme se observa do incluso recibo emitido pela Ré em favor do Autor.

Ocorre que, tendo recebido uma conta de valor elevado e, não possuindo condições de quitá-la na íntegra, solicitou um novo parcelamento, tendo o mesmo sido negado com a alegação de que o Autor não havia cumprido o parcelamento anterior em sua totalidade.

Cumpre esclarecer que o parcelamento anterior fora integralmente cumprido, uma vez que todos os cheques emitidos pelo Autor para tal finalidade foram compensados.

Vale mencionar que, além de ter tido o parcelamento negado o Autor ainda teve o telefone bloqueado em virtude da 4ª cota do parcelamento anterior que havia sido integralmente cumprido.

Indignado com a atitude da Suplicada o Autor ligou várias vezes para a Ré a fim de registrar sua Reclamação n.º 0000, sendo atendido por Ana Oliveira, em outra reclamação foi atendido por Cilene Vilela e no dia 16 de outubro foi atendido por Carla Freitas.

De nada adiantaram as reclamações efetuadas, tendo em vista que, até a presente data, o Autor ainda tem problemas com sua linha telefônica, e, com toda razão, perdeu a confiança na Suplicada.

Ocorre que o Autor, cansado de tantas promessas, se viu obrigado a ingressar com a presente ação, a fim de resguardar o seu direito.

DO DIREITO:

Neste diapasão, está patente a figura do dano causado a Autora que, no entendimento de JORGE MOSSET ITURRASPE - Responsabilidade Civil, p.21.:

“Dano é prejuízo. É diminuição de patrimônio ou detrimento a afeições legítimas. Todo o que diminua ou cause menoscabo aos bens materiais ou imateriais, pode ser considerado dano. O dano é um mal, um desvalor ou contra valor, algo que padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso, do qual gozávamos ou nos aproveitávamos, que era nossa integridade psíquica ou física, as possibilidades de acréscimos ou novas incorporações”.

Cita o ilustre Prof. Lúcio Rodrigues de Almeida:

“A moral individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a reputação, que integram a vida humana como dimensão imaterial.

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