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DEFEITO DOS NEGOCIOS JURIDICOS

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Por:   •  9/4/2014  •  732 Palavras (3 Páginas)  •  535 Visualizações

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Defeito dos negocios juridicos

Defeito é todo ato que macula o negocio juridico,o que possibilitaa sua anulação. A nulidade pode ser relativa ou absoluta;

Quando esse ato é anulável, ele se divide em duas modalidades a) Vicio de Consentimento são aqueles que provocam uma manifestação de vontade não correspondente ao íntimo de cada um. ( O erro ou ignorância, o dolo, coação,estade de perigo e fraude contra credores) b) Vicio Social são atos contrarios à lei ou boa fé, que seu intuito principal é caudar danos contra terceiros ( fraude contra credores)

Esses seis defeitos no negocio jurididico tem prazo decadencial de 4 anos para se anular. Deacordo com o artigo 178 do CC, V, a) e b)

Erro ou ignorância ( Artigo 86 a 91 DO CC): O erro é a falsa representação da realidade,o sujeito engana-se sozinho, ninguem o induz a erro, ele comete por conta própria.Ignorância é o completo desconhecimanto da realidade. Apesar de terem efeitos iguais seus conceitos são distintos. o erro se divide em Acidental é erro sobre qualidade secundária da pessoa ou objeto.. Essencial e substancial ele se refere-se a natureza do próprio ato. Incide sobre circustâncias e os aspectosdo negocio jurídico. O erro essencial propicia a anulação do Negocio Juridico.

Dolo ( Artigo 92 a 97do CC ): É quando alguem é induzido a erro, artificio empregado para enganar alguem. ele pode ser classificado em Dolo Principal : essencial ou substancial causa determinante do ato, o negocio não seria concluido. Ele possibilita a anulabilidade do negocio juridico. Dolo Acidental : não é razão determinate do negocio juridico,neste caso, mesmo com eleo negocio seria realizado sem vicio. Aqui o negocio juridico é válido. Também existe as classificações em Dolus Bonus ( que não tem intenção de prejudicar) eleé moderavelmente aceitavel, embora a CDC condene explicidamente a propaganda enganosa. O dolus malus ( busca prejudiucar alguem) causa a anulabilidade do negocio juridico;

Coação (Artigo 98 a 101): Constrangimento de determinada pessoa,por meio de ameaça,para que ela pratique o ato juridico. A ameaça pode ser física ( Vis Absoluta) ou moral ( Vis Compulsiva) São requisitos da Coação : causa determinate do ato, grave,injusta, atual ou iminente, justo de receio de grave prejuizo,o dano deve referir ``a pessoa que sua familia e seus bens. A coação pode ser incidente quando não preenche os requisitos, neste caso, não gera anulação do contrato, gera apoenas perdas e danos. Excluem da coação. Ameaça do exercicio regular de um direito; simples temor reverencial;

Estado de perigo: Quando alguem,premido de necessidades de salvar-se, ou a pessoa de grave dano conhecido pela parte assume obrigação excessivamante onerosa. No Estado de perigo o declarante não errou, não induzida a erro ou coagida, mas pelas circunstâncias do caso concreto foi obrigada a celebrar um negocio extremamente desfavoravel. É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa.

São requisitos da Lesão :Objetivo - Manifesta desproporção entre as prestações reciprocas, subjetivo - vontade de prejudicar o contratante ou terceiros.

Simulação ( Artigo 102 a 105 ):Para alguns civilistas,com

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