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DESAFIOS - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Por:   •  2/4/2018  •  Seminário  •  1.624 Palavras (7 Páginas)  •  179 Visualizações

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                                         ROBÉRIA BARBOSA DA SILVA

SIRLEIDE RODRIGUES NASCIMENTO

DESAFIOS DO PNAE- PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

SANTANA DO IPANEMA-AL

Fevereiro de 2018

                                           ROBÉRIA BARBOSA DA SILVA

SIRLEIDE RODRIGUES NASCIMENTO

DESAFIOS DO PNAE- PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Trabalho solicitado para fins avaliativos

das alunas acima citadas e orientadas

por a Tutora Helena Lemos.

        

          SANTANA DO IPANEMA-AL

Fevereiro de 2018

SUMÁRIO

Introdução…............................................................................3

Resultados da pesquisa............................................................4

Considerais finais ..………........………………………….....6

Referencial teórico ................................................................7

DESAFIOS DO PNAE- PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Resumo

A alimentação escolar é uma das mais antigas e mais importante programa governamental. De início, as ações de Alimentação Escolar  justifica-se pela necessidade de atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência na escola, contribuindo para uma dieta balanceada, que quando realizada desde a infância favorece níveis ideais de saúde, crescimento e desenvolvimento intelectual, atuando diretamente na melhora do nível educacional reduzindo os transtornos de aprendizado causados pelas deficiências nutricionais, tais como anemias e desnutrição, e ainda evita manifestações da obesidade, distúrbios alimentares e cáries dentarias. Este trabalho tem como objetivo compreender os desafios da alimentação escolar na educação atualmente. A participação da agricultura familiar é importante, mas precisa ser eficiente e manter um padrão aceitável, para ser revertida em uma alimentação de qualidade, assim como deve haver uma logística eficaz em relação à coleta e distribuição, para que esses produtos possam ser consumidos em tempo adequado.

Palavras-chave: Alimentação Escolar. Agricultura Familiar.


Introdução

O Programa do Governo Federal, PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar, garante as escolas, por meio da transferência de recursos financeiros aos municípios, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil ao EJA. Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência na escola, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis, pois também possuem acesso a alimentos da agricultura familiar. O Programa Nacional de Aquisição de Alimento - PAA e mais recentemente o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE que em sua mais recente legislação assegura que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE aos estados e municípios, deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, para a composição da alimentação escolar sintetizam a intenção e o papel que o Estado pode e deve exercer na estruturação de sistemas justos e descentralizados de produção, distribuição e consumo de alimentos (BRASIL, 2009).

         Pesquisando algumas escolas percebemos que a nutricionista do município vem desenvolvendo um excelente trabalho nessas escolas, pois desenvolve testes para saber qual a alimentação mais adequada para cada realidade. Também ajuda a agricultura familiar da região que fornecem alguns itens para a merenda escolar demonstrando assim a importância da alimentação saudável desenvolvendo assim um ótimo trabalho, pois sempre está inovando na alimentação e inserindo novos alimentos. Em pesquisa no site do governo federal não constatamos irregularidades a respeito do orçamento. O município, através do sistema de alimentação escolar adotado tem suprido às necessidades dos alunos apesar do pouco orçamento que é disponibilizado. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) repassa direto a todos os municípios e secretarias de educação valores baseados no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento, da seguinte forma:

ENTIDADES Valor mensal por Aluno Creches - R$ 1,00 Pré-escola - R$ 0,50 Escolas indígenas e quilombolas - R$ 0,60 Ensino Fundamental, Médio e EJA. - R$ 0,30 Ensino Integral (Mais Educação) - R$ 0,90 O valor do recurso mensal é calculado obedecendo a seguinte fórmula: Valor mensal = Nº. de alunos constantes do censo X 20 dias de atendimento. É financiado com recursos do Tesouro Nacional e transferido em 10 parcelas mensais e idênticas nos meses de fevereiro a novembro, considerando os 200 dias letivos (BRASIL, 2009).

Um ponto considerado muito positivo é que neste programa 70% dos recursos transferidos devem ser aplicados em produtos alimentícios básicos (semielaborados e in-natura) e devem ser levados em consideração os hábitos alimentares regionais e a produção agrícola do município (BRASIL ,2009).

Resultados da pesquisa

         Um dos problemas encontrado no programa da merenda escolar é a validade dos produtos perecíveis entre outros. Alguns dos fornecedores faz a devida entrega com curto prazo de validade, onde as frutas e verduras estão no ponto de consumir e as vezes até passando, tornando a merenda já com menos qualidade, ou fazendo com que seja preciso mudar o cardápio de última hora o que causa um desconforto aos funcionários. Por isso uma solução para esse problema são os produtos ter um prazo de validade mais longo. E os perecíveis devem ter boa qualidade, estar em boas condições de acordo com as orientações da nutricionista.

A Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947/2009) definiu que as compras de produtos da agricultura familiar devem ser feitas priorizando alimentos produzidos na própria comunidade e orgânicos, a fim de promover o desenvolvimento rural da comunidade. Além de uma alimentação de qualidade a merenda escolar também contribuiu para o fortalecimento da agricultura familiar, pois com a aprovação da Lei nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, as escolas das redes públicas devem gastar no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na compra de produtos da agricultura familiar.

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