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DIREITO PENAL

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Por:   •  12/3/2015  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  205 Visualizações

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Lindolfo, depressivo por ter sido abandonado por sua amada Belízia,

contratou Francisco Zebedeu, matador de aluguel, dizendo-lhe pretender

que Francisco Zebedeu matasse um inimigo dele, e que pagaria

R$1.500,00 pelo serviço – soma vultosa em relação aos preços cobrados

na região. Aceito o serviço e pago o combinado, Francisco Zebedeu,

aproveitando-se da escuridão da noite, devidamente escondido, alvejou

a pessoa que Lindolfo lhe assegurara que passaria pelo local apontado.

Após o fato, verificou-se que a vítima atingida fora o próprio Lindolfo,

que sobreviveu, mas ficou com deformidade permanente. Na realidade,

Lindolfo, desiludido da vida que levava após ter sido desprezado por sua

amada, contratara a própria morte, já que não tinha coragem para

matar-se, detalhe que Francisco Zebedeu desconhecia, acreditando

tratar-se de um suposto inimigo de Lindolfo.

Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema,

responda de forma objetiva e fundamentada qual a correta tipificação

das condutas de Francisco Zebedeu e Lindolfo.

A conduta de Francisco Zebedeu se tipifica no art. 20 §3º do Código

Penal que trata do erro sobre pessoa, visto que o agente com a conduta

criminosa visa certa pessoa, mas por equívoco atinge outra. Deve-se

levar em conta, para fim de aplicação da pena, as qualidades da pessoa

que o agente pretendia atingir e não as da efetivamente atingida.

A finalidade de Lindolfo, no entanto, era de se matar. O código penal

brasileiro não tipifica como crime

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