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DIREITOS FUNDAMENTAIS

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Por:   •  12/3/2015  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  216 Visualizações

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Este capítulo trata dos direitos da personalidade de acordo com o ordenamento do código civil visando segundo Miguel Reale salvaguardar sob diferentes aspectos ,desde à proteção ao nome e à imagem até o direito de dispor do próprio corpo para fins científicos.

DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

1. CONCEITO

São direitos próprios da pessoa humana ligados de maneira permanente e perpétuos como o direito de proteção ao nome, à imagem, à vida, a honra e outras prerrogativas que são intransmissíveis, alienáveis e reconhecidas na forma da lei.

2. Fundamentos dos direitos da personalidade

Os direitos de personalidade dividem de em; inatos

Direito à vida e a integridade física e moral e os adquiridos; decorrentes do status individual adquirido pelo direito positivo.

3. Características dos direitos da personalidade

A )Intransmissibilidade e irremunciabilidade: direitos personalísticos que não podem ser transferidos para outras pessoas.(vida,honra,liberdade e etc.)

b) Absolutismo :caráter absoluto perante todos (erga omnes )

c) Não limitação: Numero de direitos da personalidade ,não tem limites conforme art. 11 a 21 do código civil. Diante das ameaças aos direitos da personalidade em acordo com a CF 88.

d) imprescritibilidade: Não se extingue pelo uso ou decurso do tempo.

e)Impenhorabilidade: Os direitos não podem ser penhorados, todavia permite-se sedimento para fins comerciais.

f) Não sujeição a desapropriação: Os direitos da personalidade não podem ser tirados contra sua vontade.

g) Vitaliciedade: tem se início no nascimento e o acompanham até a morte, todavia mesmo morto alguns direitos são resguardados.

4. Disciplina no código civil

O novo código destaca a noção de respeito à dignidade da pessoa humana e a defesa aos direitos de personalidade, assegurando a não violação da intimidade como um princípio constitucional.

4.1 Da proteção aos direitos da personalidade

Garante que o cidadão pode exigir a cessação de lesão ou ameaça a direito de personalidade e a reclamar por perdas e danos sobre aquele que o lesar ( dano moral,tutela) estendendo o direito aos herdeiros.

4.2 Os atos de disposição do próprio corpo

elenca o direito de personalidade relativo á proteção jurídica ao corpo humano em seu estado físico vivo ou morto. Disciplina a remoção de órgãos, tecidos,e parte do corpo , bem como cirurgias e outros procedimentos.

4.2 O tratamento médico de risco

Consagra o direito da personalidade que regra que “ninguém pode ser constrangido a submeter se , com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica sem o devido consentimento.”

O dever de o médico prestar informações ao paciente sobre os riscos de tratamento e os casos em que não necessita autorização, como em casos de risco iminente de vida ( parada cardíaca),além do entendimento

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