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DIREITOS REAIS: Uso, Usufruto E Habitação.

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Por:   •  17/11/2014  •  4.482 Palavras (18 Páginas)  •  879 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

CCJU - CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

DIREITO

DIREITOS REIAS: USO, USUFRUTO E HABITAÇÃO

Renata Boff Corso

Caxias do Sul

2012

2

RENATA BOFF CORSO

DIREITOS REAIS: USO, USUFRUTO E HABITAÇÃO

Projeto de pesquisa apresentado como requisito parcial de avaliação para a disciplina de Direito Civil Coisas. Orientador: Prof. Michele Amaral Dill

Caxias do Sul

2012

3

Sumário

Considerações Iniciais ...............................................................................04

1. Usufruto ......................................................................................05

1.1 Evolução Histórica e Legislativa.............................................05

1.2 Classificação e Finalidade......................................................06

1.3 Espécies De Usufruto.............................................................07

1.4 Características........................................................................07

1.5 Modos de Constituição do Usufruto........................................08

1.6 Direitos e Deveres do Usufrutuário e Nu proprietário.............09

1.7 .Extinção do Usufruto..............................................................11

2. Uso................................................................................................13

2.1 Evolução Histórica e Legislativa..............................................13

2.2 Classificação e Finalidade.......................................................13

2.3 Carcaterísticas.........................................................................14

2.4 Objeto do Uso..........................................................................15

2.5 Modo de Constituição do Uso..................................................15

2.6 Direitos e Deveres do Usuário.................................................15

2.7 Extinção do Uso.......................................................................16

3. Habitação......................................................................................17

3.1 Evolução Histórica e Legislativa da Habitação........................17

3.2 Classificação e Finalidade........................................................18

3.3 Cacarterísticas..........................................................................18

3.4 Modo de Constituição da Habitação.........................................19

3.5 Direitos e Deveres do Habitador...............................................20

3.6 Extinção da Habitação..............................................................20

4

Considerações Iniciais

O Direito das Coisas, ou Direitos Reais, é formado pelo conjunto de normas jurídicas e princípios os quais regulam as relações jurídicas referentes às coisas corpóreas, suscetíveis de apropriação humana, como uma finalidade social.

No direito real o traço característico é o poder direto do indivíduo sobre a coisa, possuindo como elementos essenciais o sujeito ativo da relação jurídica, a coisa objeto do direito e a inflexão imediata do sujeito ativo sobre a coisa.

O usufruto, o uso e a habitação são institutos regrados pelos Direitos Reais sobre as coisas alheias. Esses elementos, os quais integram o Direito das Coisas podem ou não estar reunidos nas mãos do proprietário, porque o Direito os considera como suscetíveis de se constituírem em objeto próprio.

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1.USUFRUTO

1.1 Evolução Histórica e Legislativa

O usufruto teve origem na Roma, consequência de razões essencialmente familiares, para assegurar a subsistência do cônjuge sobrevivente nos casamentos sine manu, sem que os bens de família saíssem do patrimônio.

A propriedade tinha feição absoluta e exclusiva, sendo assim a vantagem e a utilidade de ceder a outra pessoa o gozo de uma coisa eram reconhecidas, conservando o dono, para si, a propriedade de sua substancia.

Em 1916, no seu art. 713, o Código Civil definia que o usufruto era: “o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa, enquanto temporariamente destacado da propriedade”.

O Código Civil de 2002 não repetiu exatamente esta ideia, alguns dos poderes inerentes ao domínio são transferidos ao usufrutuário, o qual passa a ter direito de uso e gozo sobre a coisa alheia.

O Código Civil de 1916 também previa um caso de usufruto legal, chamado de usufruto vidual. O usufruto era concedido ao cônjuge viúvo sobre uma parte do patrimônio do falecido, caso o regime de bens não fosse da comunhão universal, e enquanto seu estado civil não fosse alterado. No Código vigente esse direito não é mais assistido, consequência da concorrência à herança com os descendentes e ascendentes.

A Lei nº 8971 de 1994 foi a primeira a regulamentar a norma constitucional que trata da união estável, a qual era concedida ao companheiro do falecido, enquanto ele não constituísse nova união, o usufruto de parte dos bens do de cujus. Como a união estável foi incluída no âmbito do Código Civil de 2002 a Lei foi revogada.

O Código Civil vigente não possui um conceito próprio de usufruto, porém o art. 1930 dispõe a ideia do referido instituto: “O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos

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