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DIreito Penal

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Por:   •  10/11/2014  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  233 Visualizações

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16/10/2014.

Relevância da omissão artigo 13 §2º, a omissão é penalmente relevante assim àquele que tem o dever jurídico de agir se não o fizer respondera pelo resultado do crime.

Ocorre quando:

A- Que tenha por lei dever de cuidado proteção e vigilância.

Exemplo: os pais tem o dever de cuidar dos filhos, o policial tem o dever de proteger os civis.

B- De outra forma assumiu a responsabilidade de evitar o resultado.

De outra forma significa que não tem a obrigação por lei, mas sim por contrato ou por disposição unilateral da vontade (garante) ele passa ser garantidor do bem jurídico.

Disposição unilateral da vontade: significa que o agente não tinha obrigação por lei nem por contrato, mas passou ser garantidor do bem jurídico, pois assumiu a responsabilidade.

Como por exemplo, o individuo que leva o filho do vizinho para fazer piquenique.

C- Com o seu comportamento criou o risco de ocorrer o resultado.

Exemplo: um nadador profissional instiga uma pessoa para atravessar o rio se durante a travessia acontecer alguma coisa ele tem o dever de tentar salva-lo, o caseiro que põem fogo na casa tem o dever de tentar salvar o patrão.

Artigo 13 caput, relação de causalidade.

O resultado do crime é imputado a quem lhe deu causa.

O código penal adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais, ou seja, CONDITIO SINE QUA NON, processo hipotético de eliminação para saber se o agente deu causa ao resultado.

Quando alguém pratica uma ação ou omissão recebe o nome de conduta, porem, após a conduta pode acontecer que surja uma causa (acontecimento) e a doutrina costuma chamar de com causas.

As causas podem ser absolutamente independentes ou relativamente independentes.

Causa absolutamente independente: são aquelas que surgem sem serem provocadas pelas condutas do agente e que por si só produzem o resultado do crime e o agente respondera pelos atos anteriores. Elas podem ser preexistentes concomitantes ou supervenientes.

A- Causa preexistente absolutamente independente, o individuo A fere o individuo B que vem a falecer não em decorrência dos ferimentos, mas sim por que antes tinha ingerido veneno. Se A não tivesse atirado B não teria morrido dessa maneira. Foi o veneno que por si só produziu o resultado por tanto A respondera por tentativa de homicídio.

B- Causa concomitante absolutamente independente, A fere B no exato momento em que esta sendo atacado por um leão faminto que deixa na mandíbula as suas vísceras A respondera por tentativa e homicídio.

C- Causa superveniente absolutamente independente, o individuo A fere o B que veio a falecer não por causa do tiro, mas sim por que surgiu um tufão afundando o barco morrendo ele afogado respondera por tentativa de homicídio.

Causa relativamente independente:

Preexistente: O individuo A fere o individuo B que é diabético B vem a falecer em virtude da diabetes agravada pelos ferimentos. A respondera por homicídio consumado.

Causa relativamente

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