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DOUTOR DO ESTADO EXCLUSIVO DO JUÍZ DO DIREITO DO LOCAL PENAL DA REGIÃO DE GUARULH

Tese: DOUTOR DO ESTADO EXCLUSIVO DO JUÍZ DO DIREITO DO LOCAL PENAL DA REGIÃO DE GUARULH. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/11/2014  •  Tese  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  301 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS.

Comprova-se que o réu BRUNO DA SILVA, foi contratado por ANDERSON SOARES, para realizar a conduta de ‘matar alguém’ (art 12I CP). Sendo CARLOS OLIVEIRA a vitima, Bruno pediu ajuda a Douglas Santos menor de idade para acompanha-lo afim de eventualmente promover ajuda, sabendo que Douglas que apenas Bruno pretendia matar Carlos sem consciência do motivo. Se encontrava no dia 15 de abril de 2013, na linha Internacional do lado brasileiro da fronteira entre Brasil e Paraguai, quando percebeu que Carlos Oliveira veio em sua direção com a mão direita dentro de sua jaqueta aparentando sacar uma pistola, então Bruno empunhou-se sua arma de fogo e por erro de pontaria, atingiu Carlos em seu braço esquerdo, o que fez Carlos em fuga atravessar a fronteira para dentro do Paraguai, quando foi colhido em cheio por um automóvel paraguaio que o jogou ao solo, ocasionando sua morte instantânea, ocasião em que se descobriu que Carlos não estava armado.

O réu, BRUNO DA SILVA, ao ser preso, aparentava ter sérios problemas de ordem mental, especialmente transtorno bipolar, mencionado no Boletim de Ocorrência lavrado, em quanto que o menor Douglas Santos foi preso por participação no referido crime do Código Penal, pois seria emancipado civilmente desde seus 16 anos de idade

Ora, Excelência, é inegável não falar que houve intenção de matar, quando Bruno atira em Carlos mas por erro de pontaria acerta o braço esquerdo de Carlos. O réu preocupou-se em fazer uso de uma de arma de fogo, o que fez surgir a necessidade de Não obstante a perícia ter e a periculosidade da arma utilizada, instantâneo, tendo o início da execução na prática da ameaça e da violência no meio de inibir a vítima,.

Observa-se que o réu premeditou o crime, uma vez que o mesmo se dirigiu a um local específico, portando um capuz, visando ocultar sua identidade, e empunhando uma arma, com o fim de intimidar sua possível vítima e atingir o fim desejado. Com estes fatos comprova-se oanimus dolandi, pois o réu premeditou o crime visando proveito próprio.

Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência a CONDENAÇÃO do réu, nos termos da denúncia, acrescidos dos argumentos expostos nesta peça, pois assim fazendo, estará Vossa Excelência realizando

JUSTIÇA

Termos em que,

Guarulhos, 15 de Abril de 2013

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