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EXCELENTE SENHOR DOUTOR DA LEI DO 15º LOCAL PENAL

Relatório de pesquisa: EXCELENTE SENHOR DOUTOR DA LEI DO 15º LOCAL PENAL. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/10/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.965 Palavras (8 Páginas)  •  330 Visualizações

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Prática Simulada III

Plano de aula 3

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL

DE PORTO ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Antonio Lopes, brasileiro, estado civil, agente de polícia federal, portador do

RG ( ) inscrito no CPF ( ) natural de, filho de, residente e domiciliado no endereço Rua Castro 170 apto 201, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número ( ) com escritório profissional sito à rua ( ) onde habitualmente recebe intimações, apresentar

RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA

DOS FATOS

Antônio Lopes foi denunciado pelo Ministério Público, como incurso, supostamente, nas penas dos artigos 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 317, § 1º, combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal.

Segundo a versão acusatória, o denunciado, mediante a expedição irregular de passaportes, teria auxiliado a co-denunciada, Maria Campos, no intento de enviar crianças e adolescentes ao exterior.

A denúncia foi recebida pelo Douto Juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre e o denunciado citado em 17 de outubro de 2011 para apresentação da presente peça processual.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

PRELIMINARES

Preliminarmente, pugna-se pelo reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para apurar e julgar o presente processo, consoante se passa a expor.

O artigo 109, inciso V, da Constituição da República estipula que será da competência da Justiça Federal os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, conforme ocorreu in casu.

Por outro lado, os crimes praticados por funcionário público federal em razão do exercício da função são da alçada da Justiça Federal, conforme já previa a súmula 254 do extinto Tribunal Federal de Recursos:

Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados.

A propósito do tema, também será de competência da Justiça Federal o crime cometido contra servidor público federal no exercício de suas funções, consoante a súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.

Trata a hipótese dos autos de crime supostamente praticado por funcionário público federal no exercício de suas funções e cujo resultado ocorreria fora do território nacional, motivos estes que tornam os delitos ora apurados da competência da Justiça Federal.

Diante do exposto e com respaldo no princípio do Juiz Natural, insculpido no artigo 5º, LIII, da Constituição, requer-se seja o presente processo penal anulado, com base no artigo 564, inciso I, do Código de Processo Penal, desde o início, uma vez que eventual denúncia deverá ser ofertada pela Procuradoria da República e não no âmbito do Ministério Público Estadual.

Consoante se extrai dos autos, a interceptação telefônica se deu de forma ilegal. Isto porque, a decisão que a autorizou carece de fundamentação, o que a torna ilícita, nos moldes do previsto no artigo 5º da lei 9.296/96, bem como o artigo 93, inciso IX da Constituição.

Outrossim, não se deve decretar a interceptação como primeira medida investigativa, como se depreende do artigo 2º do mesmo diploma legal. Postula-se, assim, pela nulidade da interceptação telefônica e dos atos que dela dependem, dada a inobservância do seu procedimento, com fundamento nos artigos citados e ainda com respaldo nos artigos 563 e 573, §1º e 2º do Código de Processo Penal.

Conforme se infere dos autos, foi deferida medida de busca e apreensão na casa do acusado. Ocorre que, ao deferir tal medida, o magistrado deixou de declinar os motivos que fundamentavam a busca e apreensão. O Código de Processo Penal disciplina a busca e apreensão do artigo 240 ao artigo 250.

Não obstante a disciplina legal, a decisão que deferiu a busca e apreensão não preencheu seus requisitos legais, eis que carente de motivação, o que também afronta o artigo 93, inciso IX da Constituição.

Assim, diante da inobservância ao seu procedimento, requer-se seja o mandado de busca e apreensão e todos os atos que dele dependem anulados, com fundamento nos artigos citados, bem como com respaldo nos artigos 563 e 573, §1º e 2º do Código de Processo Penal.

Ainda em caráter preliminar, postula-se pelo reconhecimento da nulidade do ato de apreensão da quantia de cinqüenta mil dólares no apartamento do acusado. Isso porque, consoante se depreende dos autos, o magistrado determinou a busca e apreensão no endereço sito à rua Castro, número 170, apartamento 201. Sem embargo, frustrada a diligência, os policiais adentraram no apartamento de 202, também de propriedade do acusado, a despeito da ausência de autorização judicial, local em que encontraram e apreenderam o referido valor em dinheiro.

Note-se que, de acordo com o artigo 243, inciso I, do Código de Processo Penal, já mencionado, o mandado de busca e apreensão determina o local onde será feita diligência, o que, com efeito, ocorreu in casu. Contudo, ao realizar a busca os policiais excederam os limites do mandado e apreenderam provas em local não autorizado, motivo pelo qual tal apreensão é ilícita e deve ser desentranhada dos autos com fulcro no artigo 157 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LVI da Constituição.

Ainda em sede preliminar, insta demonstrar que a denúncia formulada pelo parquet carece de aptidão para o regular desenvolvimento do processo penal. Isso porque o Ministério Público deixou de narrar o fato com todas as circunstâncias, conforme determina o artigo 41 do Código de Processo Penal, deixando, à guisa de exemplo, de descrever as elementares do crime de corrupção passiva, bem como de imputar fato determinado.

A denúncia inepta impossibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV da Carta Magna, pois não se consegue extrair da ação penal precisamente as condutas imputadas ao acusado.

Diante

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