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Da Acao Cautelar

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Por:   •  13/3/2015  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  205 Visualizações

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Isabela Valentim - O que é uma ação cautelar? Explique o seu procedimento.?

A momentaneidade do sistema jurisdicional não é viável na prática, visto que o desenvolvimento de exercícios imprescindíveis para a declaração e execução necessita de tempo. Certas situações, diante da demora de uma sentença, podem modificar a situação de fato, tornando-a ineficaz ou obsoleta. A fim de garantir a celeridade e assim, a efetividade da prestação jurisdicional, criou-se um instrumento de caráter liminar que objetiva assegurar o desenvolvimento da ação principal. Segundo Ada Pellegrini (1), “é destinada não tanto a fazer justiça, como a dar tempo a que a justiça seja feita.”.

A ação cautelar objetiva acautelar o bem para assegurar a efetividade de uma ação futura, sob pena desse outro processo se tornar frustrado. Ou seja, garantir o resultado prático de uma ação principal. Caracteriza-se por ser uma atividade auxiliar e subsidiária. Seu procedimento é unitário, na qual não é possível diferenciar uma fase de conhecimento e outra de execução. É autônoma, visto que tem uma demanda própria e distinta da ação principal; instrumental, pois visa garantir a efetividade outro processo, e sumária. Deve ser concedida sempre que houver ameaça a uma pretensão (urgência) e tem caráter provisório, visto que não é definitiva, podendo ser revogada. A legislação a considera como um processo que caminha ao lado do processo de conhecimento e execução (tertium genus)

A ação cautelar fundamenta-se no mínimo de certeza, que as alegações do autor possam ser verdadeiras ( fumus boni juris) e o perigo da coisa, objeto da ação principal, se tornar obsoleta (periculum in mora). Diante da situação, o provimento cautelar pode ser concedido antes do processo principal ou no curso deste.

Por exemplo, no caso de execução fiscal, onde a Fazenda Pública encaminha-se ao poder judiciário visando à satisfação do seu crédito, documentado na certidão de dívida ativa. A ação cautelar torna-se um instituto indispensável, diante da demora da decisão. Assim, ingressa-se com uma ação cautelar, demandando em juízo a indisponibilidade dos bens do contribuinte, até o valor devido, protegendo e assegurando a efetividade da decisão judicial.

O Código Tributário Nacional estabelece em seu art.150, V, como causa para suspender a exigibilidade do crédito tributário “a concessão de medida liminar...”, incluindo as medidas cautelares. Esta foi expressamente introduzida, na legislação competente à matéria, pela Lei Complementar nº104/01, onde, até então, o CTN fazia menção apenas à liminar em mandado de segurança como meio processual hábil à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Assim, uma vez impetrado a ação cautelar, a Fazenda fica impedida de prosseguir com a cobrança do tributo, inibindo a inscrição em dívida ativa e a sua execução.

Como por exemplo, AgRg no Ag 517989 . A contribuinte alega que houve um equívoco da Receita Federal, quanto à apuração do crédito do PIS, pretendendo a suspensão da exigibilidade das contribuições ao PIS até o desfecho do processo administrativo, afastando qualquer risco de autuação pela Fazenda. A fim de “conferir à parte interessada a segurança e garantia para o eficaz desenvolvimento

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