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Danos Morais Contra A OI

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Por:   •  21/1/2015  •  1.833 Palavras (8 Páginas)  •  1.688 Visualizações

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA

em face de OI TNL PCS S.A, situada a RUA JOÃO CAETANO, 56, ALCANTARA, SÃO GONÇALO – RJ, CEP: 24710405, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

I - DOS FATOS

O autor é cliente dos serviços do réu titular de uma linha telefônica de nº. 3719-6303, conforme documentos em anexo.

No dia 18/09/2014, o autor verificou que a empresa Ré estava fazendo manutenção na rede, localizada na rua de sua residência. O TELEFONE RESIDENCIAL DO AUTOR VEIO A FICAR MUDO E SEM SINAL.

Que no mesmo dia o autor ficou sem o serviço de telefonia, onde prontamente, comunicou aos prepostos que ali estavam fazendo manutenção. QUE FOI INFORMADA POR ELES QUE O SISTEMA VOLTARIA NO MESMO DIA.

Que no dia posterior, 19/09/2014, o autor pode constatar que ainda se encontrava sem os serviços de telefonia fixa.

Ocorre MM. Julgador que o telefone do Autor continua não funcionando, e que este fato intensificou a ponto do autor ficar indignado com o serviço prestado pela ré.

Vale ressaltar além dos abusos praticados pela empresa Ré com o telefone do autor, no dia 25/09/2014, onde o mesmo entra em contato através do SAC 10331, no mesmo dia, sendo informado PELO TÉCNICO VIRTUAL QUE A REDE ESTARIA EM MANUTENÇÃO.

Por não poder ficar sem o telefone, haja vista, que o autor e pessoa idosa e depende do serviço para comprar remédios.

Diante ao descaso do réu o autor tentou por várias vezes conseguir o conserto da internet VELOX e LINHA TELEFÔNICA, onde, em todas as tentativas sempre recebia como resposta do TÉCNICO VIRTUAL, QUE A REDE ESTARIA EM MANUTEÇÃO E QUE OS SERVIÇOS ESTARIAM PRONTOS EM 24 HORAS, conforme tabela abaixo de protocolos:

DATA Nº DOS PROTOCOLOS

25/09/2014 2014.11.31.80.12.95

27/09/2014 2014.11.32.41.79.60

28/10/2014 2014.11.33.23.90.95

01/11/2014 2014.11.33.28.23.79

ORA EXCELÊNCIA, A AUTORA BUSCOU DE TODAS AS MANEIRAS PARA FALAR COM UM ATENDENTE, PESSOA FISICA E NÃO UM ATENDENTE VIRTUAL, ONDE REPETIA A MESMA MENSAGEM GRAVADA.

Que, no dia 20/09/2014, o autor conseguiu falar com o técnico Ana Paula, e lhe informou que o serviço de Telefonia não estava funcionando, onde o preposto informou ao autor que seria realizado reparo em até 48 horas, conforme Protocolo nº 2014.11.60.90.84.29.

Passando às 48 horas dadas pela a empresa, em 22/09/2014, a autora entra mais uma vez em contato com a empresa ré, para informar que ainda não estava funcionando o serviço de telefonia. Protocolo nº 2014.11.66.90.32.50, atendente Paloma

Indignada por longos 122 dias sem os serviços de telefonia, o autor procura justiça!

Portanto, inoponível a assertiva o autor, fazendo jus à composição do gravame que lhe foi imposto, longe de constituir mero aborrecimento, atingindo patamar indenizável, pela dor, angústia e sofrimento pela constante, Poe estar com o sua internet VELOX sem funcionar até a data da distribuição desta lide, mais de 122 dias, não respeitando o contrato, e pelo abuso da empresa Ré.

II - DO DIREITO

A) – DA TUTELA ANTECIPADA

No caso in tela, ficou cabalmente comprovado o nexo causal, entre A AÇÃO DO AGENTE E OS DANOS PRODUZIDOS, visto que a autora SE ENCONTRA SEM UTILIZAR O SERVIÇO CONTRATADO, POR MOTIVO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DESTE SERVIÇO A MAIS DE 122 DIAS E A EMPRESA CONTINUA COBRANDO PELOS SERVIÇOS QUE NÃO ESTÃO SENDO EXECUTADO.

QUE O SERVIÇO DE TELEFONIA ESTA NO HALL DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, DEVIDO A SUA AMPLA FUNCIONALIDADE NO COTIDIANO DAS PESSOAS FOI EQUIPARADA A CONDIÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL, SENDO ASSIM É FACTÍVEL QUE SEJA DEFERIDA A PRESENTE TUTELA.

O DANO IRREPARÁVEL, “perículum in mora e o fumus bonni juris“, no presente caso, funda-se no fato que o autor necessita do SERVIÇO DE TELEFONIA PARA COMPRAR MEDICAMENTOS PELO TELEFONE, ONDE A FARMÁCIA FAZ A ENTREGA NA RESIDÊNCIA DO AUTOR, HAJA VISTA SER UMA PESSOA IDOSA E NÃO CONSEGUE SE LOCOMOVER, causando-lhe prejuízos de ordem financeira, moral e material.

E QUE A EMPRESA RÉ VEM TRATANDO COM DESCASO O CONSERTO DOS SERVIÇOS DE TELEFONE, ONDE O MESMO ESTA SEM FUNCIONAR DESDE 18/09/2014 até a presente data.

Desde já, requer a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para que a empresa Ré efetue o reparo dos serviços de telefonia nº 3719-6303 do autor, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).

B) DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFICIENTE e DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER.

O autor, como consumidor tem direito à livre utilização do serviço legalmente contratado, o fato de que o serviço contratado não estar funcionando adequadamente, trata-se de uma prática abusiva, que a contraprestação do serviço está desproporcional, que o réu vem recebendo em dia as mensalidades em contrapartida não presta um serviço adequado.

Por todo exposto ficou evidente que há um prestação de serviço deficiente, que a autora esta mais de 30 dias sem a sua LINHA TELEFÔNICA, que a ré deveria fornecer o serviço de qualidade.

Diante ao exposto no mérito requer a confirmação da tutela pleiteada afim de que a ré efetue os devidos reparos na linha telefônica nº 3719-6303 do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)

Que as contas vencidas em 04/10/2014 no valor de R$ 95,06, 04/11/2014 no valor de R$ 92,95, 04/12/2014 no valor de R$ 92,52 04/01/2015 no valor de R$ 48,27 (todas em anexo) cuja cobrança é referente ao período em que encontra-se sem os serviços foi pago pelo autor em contrapartida a prestação de serviços foi insuficiente, pois até a presente data continua sem os mesmos. Sendo assim é correto afirmar que faz o autor pela devolução desta quantia, pois não há de se falar em pagamento de um serviço NÃO PRESTADO.

Assim requer EM DOBRO O VALOR REFERENTE À CONTA PAGA E O SERVIÇO NÃO PRESTADO, OU SEJA, R$ 328,80 x 2 = R$ 657,60 (seiscentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos).

Que deverão ser inclusas as devoluções de valores

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