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Democracia Na Escola

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Por:   •  3/4/2014  •  818 Palavras (4 Páginas)  •  373 Visualizações

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Democracia na Escola

TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2011

Atos de indisciplina do aluno

Os atos de indisciplina devem ser solucionados dentro do âmbito da própria escola, obedecendo-se as normas prescritas no regimento interno. Possuem competência e autoridade para aplicar as punições os professores e o diretor do estabelecimento de ensino, nos casos menos graves e, o Conselho Escolar, nos casos mais graves.

As punições para os atos de indisciplina consistem em:

a) advertência verbal;

b) advertência escrita com comunicação aos pais;

c) suspensão da freqüência das atividades normais da classe;

d) transferência de turma;

e) transferência de turno.

Advertência verbal - é feita pelo professor ou pelo diretor do estabelecimento de ensino, no caso de o educando cometer uma infração de menor gravidade. Essa advertência deve ser feita de forma a não colocar o aluno em situação constrangedora ou vexatória. Se o aplicador da punição exagerar na sua aplicação, ridicularizando o educando, estará ele sujeito às penas do art. 232, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prescreve que é crime: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena - “detenção de seis meses a dois anos”.

Advertência por escrito - é feita pelo diretor do estabelecimento de ensino ao educando reincidente, com comunicação aos pais ou responsável, os quais devem assinar termo de compromisso de colaboração para a melhoria da conduta do educando.

As penalidades impostas pelo professor ou pelo diretor do estabelecimento de ensino podem ser revistas, a pedido do interessado, pelo órgão colegiado, o qual deve existir em todas as entidades de ensino.

Suspensão da freqüência das atividades da classe - só pode ser aplicada pelo colegiado e é direcionada para os casos mais graves ou de multirreincidência. A suspensão deve ter prazo determinado e não pode ser aplicada em período de provas. Como o aluno tem direito à educação, conforme disposição do art. 205, da Constituição Federal (“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”) e do art. 53, da Lei n. 8.069/90 (“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho...”), não pode ele sofrer prejuízo em seu aprendizado escolar.

A Medida de suspensão não significa que o aluno está proibido de comparecer à escola, pois é direito seu receber o conteúdo programático que o professor está ministrando aos demais alunos dentro da sala de aula. Tal punição consiste na proibição do educando de assistir as aulas junto com seus colegas por um determinado tempo, mas durante este tempo, deve ser colocado em um local adequado dentro da escola, como por exemplo, na biblioteca,

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