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Destino Heritage

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Por:   •  11/11/2013  •  Tese  •  316 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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Destino da Herança Renunciada

O herdeiro que renuncia é considerado estranho à herança. Partilhar-se-á esta, portanto, entre os demais herdeiros, como se não existira o renunciante. Assim, em havendo renúncia, não podemos falar em direito de representação, devendo, em conseqüência, o quinhão do renunciante acrescer ao dos outros herdeiros da mesma classe. Desta forma, se o "de cujus" deixa vários filhos e um deles vem a renunciar, a parte deste acresce a dos outros irmãos. Não se contemplam, destarte, os netos, filhos do renunciante, já que ninguém pode suceder representando herdeiro que assim se apresenta. Contudo, se o renunciante surge como o único de sua classe, nesse caso, devolve-se seu quinhão hereditário aos herdeiros da classe subseqüente. Só nessa hipótese se convocam os descendentes do renunciante, que sucedem por direito próprio, ou seja, por cabeça e não por estirpe ou representação. Idêntica a solução se todos os herdeiros de uma mesma classe vêm a renunciar. Assim, se todos os filhos renunciarem, convocar-se-ão os netos, filhos deles, que receberão individualmente ou por cabeça, como acima já constou. Na falta de netos, ou outros descendentes, serão chamados os ascendentes e assim sucessivamente, até a declaração de vacância dos bens deixados, os quais, de acordo com a redação do art. 1.822, do C.Civil, passam ao domínio dos Municípios ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, ou da União, quanto aos situados em território federal.

Dívidas do “De Cujus” – Responsabilidade dos Herdeiros

O art. 1.792, do Código Civil vigente, reza que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbindo-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se existir inventário, que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.

Sucessão legítima

A sucessão legítima é a deferida por lei, de acordo com a ordem de vocação hereditária, que é o rol das pessoas que podem ser chamadas a ser sucessores, de acordo com a preferência da lei.

Ordem de vocação hereditária

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