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Destinção De Dolo Eventual E Culpa Consciente

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Por:   •  27/11/2014  •  8.749 Palavras (35 Páginas)  •  501 Visualizações

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Pretendemos com este trabalho, realizar um estudo entre o dolo eventual e culpa consciente buscando por fim sanar a duvida entre um e outro, que tem confundido os aplicadores da lei no momento de aplicá-la ao caso concreto. O fato é que existe uma real distinção entre ambos. No decorrer do nosso estudo, analisaremos alguns aspectos inerentes a cada um, tomando como base o delito e destinando um capítulo para a teoria geral do crime, sem o qual seria impossível chegar-se a dolo eventual e culpa consciente. Ademais, será feito o estudo do crime doloso e culposo e suas estruturas uma vez que, via de regras os crimes são sempre dolosos, com exceção àqueles em que a lei admita a forma culposa. É de suma importância observar se o agente agiu dolosamente ou culposamente para ser aplicada a pena pertinente a esses crimes que varia de acordo com cada um, sendo a pena para o crime doloso mais severo que a pena do crime culposo. Em seguida serão analisados os crimes qualificados pelo resultado dando maior importância ao preterdolo, uma vez que dolo e culpa estão inseridos nessa espécie de crime qualificado pelo resultado, onde a há o dolo no antecedente e a culpa no conseqüente. Por fim, depois de todos esses passos, será abordada a distinção entre dolo eventual e culpa consciente, observados os entendimentos doutrinários e as teorias a cerca de tal tema.

Sumário: Introdução. 1. Teoria geral do crime. 1.1. O crime. 1.2. Aspectos. 1.3. Elementos do Crime. 1.4. Do tipo penal. 1.4.1. Características do tipo penal. 1.4.2. Elementos do tipo penal. 1.5. Teorias da ação. 1.5.1. Teoria tradicional. 1.5.2. Teoria finalista. 1.5.3. Teoria social. 2. Do crime doloso. 2.1. Noções. 2.2 Teoria sobre o dolo. 2.2.1. Teoria da vontade. 2.2.2. Teoria da representação. 2.2.3.Teoria do assentimento. 2.3. Dolo indireto. 2.3.1 Dolo Alternativo. 2.3.2 Dolo Eventual. 3. Do crime culposo. 3.1 Noções. 3.2 Elementos do Fato Típico. 3.3 Previsibilidade. 3.3.1 Previsibilidade objetiva. 3.3.2 Previsibilidade subjetiva. 3.4 Elementos da culpa. 3.5 Espécies de Culpa. 3.5.1 Culpa consciente. 3.5.2 Culpa inconsciente. 3.5.3. Culpa própria. 3.5.4-culpa imprópria. 4. Crime qualificado pelo resultado. 4.1. Conceito. 4.2 Preterdolo. 5. Diferença de dolo eventual e culpa consciente. 5.1 Dolo eventual e culpa consciente. 5.2 Teorias para a distinção. 5.2.1 teoria da probabilidade. 5.2.2 teoria do consentimento. 5.2.2.1 teoria hipotética do consentimento. 5.2.2.2-teoria positiva do consentimento. 6. Conclusão. Referências.

INTRODUÇÃO

O nosso propósito com este trabalho, não é de maneira alguma solucionar a questão que se forma acerca da matéria proposta, e sim, estuda-la usando como meio o código penal vigente e a doutrina penal brasileira, uma vez que o tema é bastante polêmico. Entendemos que é muito estreita a relação entre ambos, todavia, estaremos tão somente apontando a diferença, tentando no máximo torna-la mais clara, justamente por se tratar de questões onde o aplicador da lei deve estar bastante atento para não incorrer em erro vindo da confusão que os temas podem causar. Ao analisarmos os institutos de Dolo Eventual e Culpa Consciente, que são espécies doutrinárias de dolo e culpa, então estaremos analisando com toda diligência possível alguns aspectos ou características que para o Direito Penal é de primordial importância, uma vez que a condenação ou absolvição pode depender, em certos casos, de pequenos detalhes.

Sabemos que a vontade do agente é de suma importância para a classificação do delito. Portanto, saber se o agente agiu com dolo ou culpa e neste caso com dolo eventual ou culpa consciente, é saber se ele na aplicação da pena terá uma punição severa ou branda por parte do Estado. Neste aspecto, em primeiro lugar, faz-se necessário o estudo da teoria gral do crime analisando cada etapa para depois partir para o crime doloso e culposo, para saber se o agente deu causa ao fato típico porque houve a vontade reitora ou porque não atentou para um dever de cuidado. Desta feita, é necessário que a partir de então se observe as peculiaridades de ambos (crime doloso e crime culposo) analisando também o dolo eventual e a culpa consciente buscando o entendimento de cada um afim de que seja compreendida ao final a diferença que os mesmos têm.

Ademais, deve ser feita análise sobre a égide do crime qualificado pelo resultado, buscando o entendimento do preterdolo em todos os seus aspectos, uma vez que o mesmo contém o dolo e a culpa, sendo este um crime misto, em virtude de haver uma conduta dolosa e outra culposa, por se tratar de dolo no antecedente e culpa no conseqüente.

Finalmente, iremos nos ater aos elementos e circunstâncias, para que de tal modo se possa saber se o agente agiu com dolo eventual ou culpa consciente, dirimindo assim, uma das duvidas mais questionáveis, que é saber qual a diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente.

1-TEORIA GERAL DO CRIME

1.1 O CRIME

1.2 ASPECTOS: CONCEITO MATERIAL, FORMAL E ANALÍTICO

De acordo com o critério bipartido, a Doutrina tem entendido que o crime e os delitos são expressões sinônimas, e que, de outro lado estão as contravenções penais. Desse modo, quando se quiser referir a uma dessas figuras indistintamente, usa-se a expressão infração penal. No código Penal, no entanto, é comum ver o uso das três expressões.

Existem três sistemas para a conceituação de crime, sendo, o formal e o material. Conforme nos ensina Rogério Greco (1998, p.29), “sob o aspecto formal, crime seria toda conduta que atentasse, que colidisse frontalmente contra a lei penal editada pelo o estado.” Sob esse aspecto, tem divergido muitos autores. Alguns não entendem o conceito formal como a maioria vem entendendo, surgindo assim um conflito doutrinário sobre o ponto de vista de cada entendimento. Alguns entendem que não só a culpabilidade, mas também o fato típico e antijuridicidade são pressupostos de aplicação da pena, ao passo que outros entendem que o crime, sob o aspecto formal, é um fato típico e antijurídico, sendo que a culpabilidade é um pressuposto para a aplicação da pena. Considerando-se o seu aspecto material, conceituamos o crime como aquela conduta que viola os bens jurídicos mais importantes. É o que a sociedade considera que deve ser proibido pela lei penal.

Há ainda quem entenda que os conceitos formal e material de crime não o traduzem com precisão, surgindo assim um terceiro conceito, chamado conceito analítico, entendendo-se que o mesmo analisa as características ou os elementos que compõem a infração

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