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Direito Civil Sucessoes

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Por:   •  11/9/2013  •  2.212 Palavras (9 Páginas)  •  1.502 Visualizações

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Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

R: Sim, pois a CF/88 em seu artigo 227 § 6° e o Art. 1596 do CC/2002 determinam que os filho havido ou não da relação de casamento ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

R: Não, pois o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, desta forma, o patrimônio citado é comum aos cônjuges. Art. 1667 do CC/2002.

Caso Concreto 3

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

R: Não, pois no caso em destaque não se consegue identificar quem morreu primeiro para se fazer a questão da transmissão, então sendo caso de COMURIÊNCIA, não haverá a comunicação dos bens de Ana para Luiza e por consequência, Cláudio não terá direito a nada, pois essa comunicação só poderá ser feita solvente para os descendentes essa transmissão Art 1811 do CC/2002.

Jurispredência

TJ-DF - Apelação Cí¬vel APL 289589120098070007 DF 0028958-91.2009.807.0007 (TJ-DF)

Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT . SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482 /2007. COMORIÊNCIA. MORTE DE QUATRO INTEGRANTES DA MESMA FAMÍLIA. SUCESSÃO. VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. 1. A SEGURADORA REQUERIDA É LEGITIMADA PARA RESPONDER A CAUSA, PORQUANTO É P ARTE INTEGRANTE DO SISTEMA DE POOL DE SEGURADORAS RESPONSÁVEIS PELA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, CONSOANTE PRECEITO DO ARTIGO 7º , CAPUT, DA LEI 6194 /74. 2. A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT , NO CASO DE MORTE, DEVE SER PAGA DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 792 DO CÓDIGO CIVIL , QUE NOS REMETE À ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 4º DA LEI 6.194 /74, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.482 /2007. 3. NÃO PODE A SEGURADORA ALTERAR A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT , EIS QUE DECORRENTE DE LEI. 4 . TENDO O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO VITIMADO QUATRO PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA E CONFIGURADA ACOMORIÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO A TRÊS, EXSURGE CRISTALINO QUE QUANTO AO SOBREVIVENTE, COM UM DIA DE SOBREVIDA, GARANTE-SE A OBSERVÂNCIA À VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. 5. COMPROVADO O SINISTRO E A MORTE DAS VÍTIMAS, E EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM, O VALOR DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO ( DPVAT )É O PREVISTO NA LEI 11.482 /2007, NO MONTANTE DE R$13.500 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). 5. QUANDO NÃO TIVER OCORRIDO PAGAMENTO PARCIAL, O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA É A DATA DO SINISTRO. 6. RECURSO NÃO PROVIDO.

DIREITO CIVIL VI

ALUNO : NIELSON CAMPOS ANDRADE ROCHA

SEMANA 2

Caso 01

Reginaldo morreu em 20/09/2009 deixando como único herdeiro seu filho Marcelo. Ao morrer Reginaldo possuía um único veículo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma casa em Cascavel no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e uma dívida em uma conta corrente da qual era titular que já chega a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Marcelo, após a abertura do inventário de seu pai é surpreendido com cobrança proposta pelo banco exigindo o pagamento dos R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) com juros e correção monetária. Preocupado com a situação Marcelo lhe procura e pergunta se é obrigado a pagar a dívida toda deixada por seu pai. Explique sua resposta.

R: Marcelo é obrigado a pagar o valor até o limite da herança deixada por Reginaldo, não mais que isso, como aponta o art. 1.792, Código Civil: ”O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança

Caso 02

Renato tem duas filhas e em 06 de outubro de 2010 realiza testamento deixando a totalidade de seus bens da parte disponível para eventuais filhos que suas filhas tiverem. Pergunta-se:

1- Considerando-se a ordem de vocação hereditária é possível instituir herdeiro a prole eventual? Explique sua resposta

R: A lei prevê a capacidade sucessória ao nascituro, como também regula até que parte o testador pode dispor de seus bens livremente, ou seja, a parte disponível, que é de 50 por cento da totalidade dos bens.

Neste caso, Renato deixou para seus futuros netos, 50 por cento dos seus bens, que correspondem a totalidade dos bens disponíveis dele, respeitando assim, os outros 50 por cento, destinados aos herdeiros necessários.

Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder

2- A quem caberá a administração desses bens enquanto não houver filhos? Explique sua resposta

R: O Código Civil prevê

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