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Direito Constitucional III

Seminário: Direito Constitucional III. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/10/2013  •  Seminário  •  2.530 Palavras (11 Páginas)  •  378 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Atividade de Avaliação a Distância

Disciplina: Direito Constitucional III

Curso:Direito

Professor: Vanio Wiggers

Nome do aluno: Cristiane Fontoura da Silva

Data: 24-09-2013

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Questão 1 (3,0 pontos)

Em Estados Nacionais de larga extensão territorial, a forma de Estado Federativo se apresenta como uma organização espacial do poder pertinente. Isto porque tal formato possibilita a composição de poderes centrais e descentralizados. No Brasil, a forma de Estado Federal foi instituída a partir da primeira constituição republicana, de 1891. Ocorre que tal instituição federativa mergulhou o país em um ciclo de crises que apenas foi superada com a criação da Política dos Governadores, pelo Presidente Campos Salles no início do século XX.

A partir da leitura dos trechos transcritos a seguir e dos seus estudos do livro base selecionado para a disciplina (GONÇALVES, 2011, p. 575-587), escreva um texto de 15 a 30 linhas analisando as dificuldades na instituição do Estado Federal no Brasil: as principais influências teóricas e nacionais, crises institucionais decorrentes da sua configuração, características do conceito de Estado Federal e institutos da Constituição Federal de 1988 que tem como característica a tentativa de superação das dificuldades de um modelo federativo no Brasil.

Texto 1):

A federação brasileira foi inspirada formalmente na experiência norte-americana. Todavia, sua conformação seguiu trilhas bem diferentes. Primeiro porque na constituição do nosso federalismo partiu-se de um Estado unitário fortemente centralizado para um modelo descentralizador do poder. A partir dessa características, nossa experiência estaria mais para o modelo hold together, em que uma união anterior desconcentra o poder, tal que a construção federativa da Índia, do que para o come together, a junção entre partes antes separadas que distinguiu o paradigma estadunidense, segundo a terminologia utilizada por Stepan. (CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 13. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 762).

Texto 2):

Raro tema de ciência política ostenta talvez traços tão sedutores quanto o federalismos. Abrange ele uma pluralidade de aspectos a que se prendem na época contemporânea os destinos da liberdade humana e sua segurança, com raízes no lento esforço dos que promovem ou intentam promover, tanto quanto possível, uma organização sábia e racional do poder. Com efeito há mais de 100 anos Alexis de Tocqueville sustentava que o federalismo é das mais poderosas combinações a favor da prosperidade e da liberdade humana. (BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. Malheiros: São Paulo: 2001, p. 77).

Além dos trechos dos textos indicados anteriormente, assista ao vídeo a seguir para auxiliar na sua reflexão e elaboração de seus argumentos: <http://www.youtube.com/watch?v=7ZaNC79207E >.

O federalismo cooperativo sinalizado na Constituição Federal de 1988 tem encontrado muitas barreiras para ser alcançado, tanto na sua dimensão legal quanto institucional. Para Souza (2005, p.112) tal problemática ocorre por duas razões principais: as diferentes capacidades dos governos subnacionais de implementarem políticas públicas, dadas as enormes desigualdades financeiras, técnicas e de gestão existentes; e a ausência de mecanismos constitucionais ou institucionais que estimulem a cooperação, tornando o sistema altamente competitivo. Além disso, há uma falta de sintonia entre a descentralização tributária, a ampliação das transferências de recursos e o novo regime de garantias financeiras para atender aos direitos sociais inseridos na Constituição Federal de 1988, conforme destaca Rezende (2010, p.72).

Para Abrucio (2010), a complexidade da questão deve-se, em parte, ao fato de que a autonomia dos entes federados está estreitamente ligada ao grau de dependência financeira, às formas das relações de poder local, ao grau de democratização da gestão pública e à capacidade político-administrativa que os entes desenvolvem. No Brasil, historicamente, esses aspectos apresentaram relações assimétricas. A condição de ente federado dos municípios, a partir da Constituição de 1988, de acordo com Abrucio (2010, p.45), pode exemplificar bem essa relação.

Estudiosos da questão – Abrucio (2005, 2010), Souza (2005), Oliveira (2010), Rezende (2010), Cury (2008, 2010) – concordam que no Brasil, o modelo federativo tem como principal desafio compatibilizar autonomia, descentralização e a diminuição das profundas desigualdades territoriais e sociais. A esse respeito, Rezende (2010) destaca que o equilíbrio entre as responsabilidades dos entes federados, a distribuição de recursos entre eles e eficiência da gestão pública exige soluções tão mais complexas quanto maiores forem as desigualdades regionais e sociais.

A Constituição Federal de 1988 inaugurou um federalismo de três níveis, incluindo o município como ente federado e uma estrutura de repartição de competências entre os entes, combinando competências comuns, concorrentes e privativas. Os principais desafios da matriz federativa para as políticas públicas têm menos a ver com o desenho federativo do que com a estrutura socioeconômica e política da sociedade brasileira, marcada por fortes desigualdades regionais e sociais.

Questão 2 (3,5 pontos)

Considerando o conteúdo desenvolvido na questão anterior, podemos atestar, em companhia de posição majoritária na doutrina, que a organização do Estado Federal no Brasil ainda encontra-se em crise. Exemplo contemporâneo desta afirmação é a discussão em torno da reforma política, que tem como contexto questões de natureza principalmente federativa.

No decorrer

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