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Direito De Ir E Vir

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Por:   •  25/3/2014  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  637 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O direito de ir e vir é parte integrante do direito à liberdade pessoal. É direito fundamental inerente às características essenciais da natureza humana. Pertence ao grupo denominado por Norberto Bobbio de "direitos de primeira geração", colocado que está dentre os direitos à vida, à dignidade humana, à segurança, à liberdade de manifestação do pensamento, à liberdade de consciência, de crença, de associação e de reunião. É também conhecido como direito de locomoção ou de liberdade de circulação. Consiste na faculdade de o indivíduo entrar e sair do território nacional e, dentro do país, de deslocar-se pelas vias públicas ou afetadas ao uso público, tendo apenas a lei como limitação.

A ação de ir e vir não se restringe à espécie humana. Nos animais, expressa-se no impulso instintivo das migrações, na busca da garantia de sobrevivência. Na escala humana, temos a evolução da ação de locomoção desde os primitivos nômades até a sofisticada movimentação dos dias atuais. De direito natural, na pré-história, passou à categoria de direito positivo, nas primeiras civilizações, e a de garantia constitucional, em tempos mais modernos.

Não se trata de um direito novo, visto que era garantido aos cidadãos livres da Grécia e de Roma. Na Idade Média, após terem serenado os tumultos provocados pelas invasões bárbaras, ressurgiu a aspiração pela proteção à liberdade de locomoção. Tanto é assim, que essa liberdade foi assegurada pela Magna Carta outorgada, há 800 anos, pelo Rei João da Inglaterra, conhecido como "João Sem Terra", assinada em 15 de junho de 12151. De fato, ainda que a Magna Charta Libertatum assegurasse, principalmente, os direitos dos Barões, seus artigos 41 e 42 concediam aos comerciantes ou a qualquer pessoa (livre) a liberdade de sair e entrar na Inglaterra, para nela residir, e a percorrer, tanto por terra como por mar, ressalvadas as situações de guerra.

Após transcorridos mais de 500 anos da assinatura da Magna Carta, outra declaração de direitos dos homens, a "Declaração de Direitos da Virgínia", de 16 de junho de 1776, apesar de não ter garantido, de forma expressa, o direito de locomoção, deixou-o estabelecido, de forma implícita, na seção I (garantia ao direito à vida e à liberdade) e na seção VIII (garantia ao direito ao devido processo legal). Na França, como conseqüência da vitória da revolução burguesa de 1789, foi promulgada a "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão", pela Assembléia Nacional , em 26 de agosto de 1789. Essa declaração, assim como a "Declaração de Direitos da Virgínia", não menciona, de forma expressa, como o fez a Magna Carta, a liberdade de locomoção como um dos direitos individuais. Essa garantia, contudo, está implícita no art. 4º, que se refere ao exercício dos direitos naturais de cada homem, que tem como limite apenas o direito dos outros. Certamente, dentre os direitos naturais do homem está o da liberdade de ir e vir e fixar sua residência onde lhe for mais conveniente.

O documento mais importante, no que se refere aos direitos humanos, certamente é a "Declaração Universal dos Direitos Humanos", proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, "como ideal comum a ser atingido

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