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MPL E DIREITO DE IR E VIR

Artigo: MPL E DIREITO DE IR E VIR. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/5/2014  •  883 Palavras (4 Páginas)  •  416 Visualizações

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O munícipio de Juazeiro do Norte, localizado ao Sul do estado do Ceará, conta, de acordo com o último censo do IBGE em 2010, com uma população de 249. 936 habitantes em seu reduzido território que dispõe de 235,4 km2, taxa de urbanização de 96,07% e uma densidade demográfica de 1.006,91 hab./km², de acordo com dados do Perfil Básico Municipal de Juazeiro do Norte, publicado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará.

Apresenta-se atualmente como uma cidade média, representando a maior cidade do interior do Estado do Ceará depois da capital Fortaleza, o que se configura em uma elevada densidade populacional.

Devido a esse crescimento acelerado, e nesse contexto, a demanda por serviços de transporte coletivo tem crescido a cada dia, inclusive em decorrência do papel de núcleo metropolitano ocupado por Juazeiro do Norte desde antes da criação oficial da Região Metropolitana do Cariri.

A cidade acarretou problemas que são inerentes ao crescimento da mesma na contemporaneidade como a proliferação das favelas, o desemprego, a falta de infraestrutura em algumas áreas.

A cada dia, a mobilidade urbana tem sido dificultada para condutores e pedestres, principalmente numa cidade que recebe turistas do Brasil inteiro todos os dias, haja vista o crescente turismo nas atividades religiosas, culturais, e no crescimento do polo calçadista.

O artigo 30 da Constituição Federal de 1988 determina que “compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Assim, a oferta de serviços de transporte coletivo em Juazeiro do Norte é uma concessão pública, feita a partir de um processo de seleção realizado sob a responsabilidade do governo municipal, que para tanto deve observar o que determina na Lei Federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art.175 da Constituição Federal. Ademais, um dos instrumentos norteadores da política de transporte público no município de Juazeiro do Norte é o seu Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), elabora no ano 2000, um dos objetivos fundamentais do PDDU do município é “propiciar melhores condições de acesso da população à moradia, ao trabalho, ao lazer, à cultura, aos transportes e aos equipamentos e serviços urbanos”. Sabemos que a realidade atual é bem diferente ,e cientes do crescimento exorbitante da frota nos dias atuais vê-se claro a má consolidação do plano assim como as mudanças crescentes na realidade tendo em vista a crescente frota . OBS COLOCAR DADOS IBGE CIDADAES E DEMUTRAM JUAZEIRO

Tal fato, além de ferir, diretamente, a essencialidade do serviço público de transporte coletivo preconizada na Constituição Federal de 1988, compromete o acesso a outros serviços básicos como saúde, educação e lazer, por parte de uma maioria expressiva da população juazeirense, posto que para muitos essa é a única forma de deslocamento possível

Analisaremos agora ao refere-se à acessibilidade de pessoas com deficiência ao sistema de transporte coletivo em Juazeiro do Norte. Em 8 de novembro do ano 2000 entrou em vigor a Lei 10.048 que, dentre outras coisas, estabelece que “os proprietários de veículos de transporte coletivo em utilização terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da regulamentação

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