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O DIREITO À LIBERDADE INERENTE AO SER HUMANO NO REMÉDIO JURÍDICO DO HABEAS CORPUS COMO GARANTIA DO DIREITO DE IR E VIR.

Por:   •  8/6/2016  •  Artigo  •  3.431 Palavras (14 Páginas)  •  636 Visualizações

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O DIREITO À LIBERDADE INERENTE AO SER HUMANO NO REMÉDIO JURÍDICO DO HABEAS CORPUS COMO GARANTIA DO DIREITO DE IR E VIR.

Artigo apresentado ao curso de Direito da Universidade xxxxxxxx , como requisito parcial a formação de notas de grau 2 na cadeira de Direito Constitucional.

Prof. xxxxxxxxx

GRAVATAÍ

2014

Resumo

O presente artigo visa discorrer sobre a legitimidade dos direitos constitucionais, sobre o conceito de cidadão, cidadania, democracia, direitos fundamentais e liberdade, essenciais para o entendimento dos direitos do homem. Sendo o exercício da cidadania fundamental para democracia, de que forma podemos utiliza-la para garantir o direito à liberdade inerente ao ser humano. Vamos analisar os fundamentos que cercam os direitos de cidadania e as garantias fundamentais aos direitos do homem, que não faz diferença quanto a raça, cor, etnia, nacionalidade, religião ou qualquer outra condição do cidadão, para assim, buscar justiça social e uma sociedade mais humana. No entanto, a segurança do instituto do habeas corpus garante, em casos extremos, a liberdade de ir vir e ficar: direito fundamental e inerente à pessoa humana.

Palavras-chave: Cidadão. Cidadania. Democracia. Direitos humanos. Direitos fundamentais. Habeas corpus.

Introdução

Para fazer com que tenha valor os direitos dos cidadãos, quais meios jurídicos a Constituição nos proporciona para assegurar que a pessoa usufrua de bens e benefícios, como a própria liberdade de ir e vir.

A liberdade sempre foi e sempre será um dos principais direitos do ser humano e este direito fundamental não pode ser tratado com descaso independentemente da existência de uma atividade processual que pretenda suprimi-la.

Frente a essas afirmativas, abordaremos os conceitos e peculiaridades a respeito do remédio jurídico do Habeas Corpus como uma ferramenta garantidora do direito de ir, vir e ficar. Sendo este uma forte ferramenta capaz de cessar qualquer lesão ou ameaça à sua liberdade de locomoção do homem.

Veremos ainda, em quais situações que o cidadão poderá impetrar o habeas corpus e quando não é possível, e quais pessoas possuem legitimidade ativa e passiva para tal ato.

Por fim, concluímos que dependendo do nível cultural de um país poderia este estar influenciando na pratica da ilegalidade, quanto mais informados são os cidadãos de um país, menos estes irão sofrer com práticas ilegais e abusivas por parte das autoridades.

O Cidadão a Cidadania e a Democracia

A palavra cidadania é oriunda do latim civitas, quer dizer cidade. O termo cidadania foi utilizado na Roma antiga significando a situação política de uma pessoa e os direitos que ela possuía e/ou podia exercer, mas foram os gregos os primeiros no Ocidente a incorporar os ideais políticos de liberdade e a difundir os primeiros valores republicanos, constituindo as raízes originárias do conceito de cidadania. (MATOS, Marlise. Cidadania porque, quando, para quê e para quem? Desafios contemporâneos ao Estado e a democracia inclusivas. 2000.)

Nos tempos atuais, cidadania não é um conceito originário da Revolução Francesa (1789) para designar os membros de uma sociedade que possuem direitos de influenciar o destino do Estado.

No Estado democrático moderno, a cidadania, baseia-se na capacidade para exerce do exercício do poder através de um processo eleitoral.

Aristóteles vinculava a cidadania à polis:

“(...) sendo a cidade algo um tanto complexo, tanto quanto outro sistema formado de elementos ou de partes, é necessário, por certo, saber antes do mais o que é um cidadão.(...)” (ARISTÓTELES. Política. Tradução de Torrieri Guimarães. São Paulo. Martins Claret, p.77)

Cidadania é a forma concreta de expressão do exercício da democracia. Acarreta no efetivo uso pelo cidadão dos seus direitos políticos, civis e socioeconômicos, estando ao mesmo tempo sujeitos a deveres que lhe são impostos. Para que o cidadão faça valer de fato a cidadania é importante que ele tenha uma participação efetiva e responsável mediante a sociedade, zelando para que seus direitos não sejam violados.

Os fundamentos que compõe os direitos de cidadania não se desenvolveram em um mesmo período, mas em contextos históricos diversos. Os direitos civis foram legitimados durante o século XVIII, os direitos políticos surgiram no século XIX, e ocorreu o surgimento dos direitos sociais somente no século XX. Contudo, a cidadania teve sua origem e desenvolveu-se em meio ao progresso capitalista, marcado pelas desigualdades sociais.

Conforme T. H. Marshall os direitos de cidadania que foram legitimados mais tarde na Constituição de vários países, foram concebidos a partir de três momentos distintos:

“os direitos civis, compostos de direitos necessários à liberdade individual – liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, o direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito à justiça; os direitos políticos, que se deve entender o direito de participar no exercício do poder político, como membro de um organismo investido da autoridade política ou como um eleitor dos membros de tal organismo; os direitos sociais, que referem-se a tudo que vai desde o direito a um mínimo de bem estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade.” (MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. RJ: Zahar, 1967, p. 63-64.)

A cidadania ocupa no Estado Democrático de direito uma função central, tendo em vista que não se pode prescindir a participação popular como fonte confirmadora. A Democracia não se resume somente em um regime político com partidos e eleições livres, mas pode-se dizer que é um formato de existência social. A sociedade democrática vai permitir sempre a formação de novos direitos.

A Democracia é o governo do povo, quando existe isonomia, ou seja, igualdade diante da lei, há democracia. (GUERRA, Sidney. Cidadania e Democracia no Brasil: Projetos a serem alcançados. 2008.).

Cidadão é um agente atuante e reivindicante na sociedade, cumprindo com seus compromissos e gozando de seus direitos. Para que o cidadão

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