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Direito E Economia

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Por:   •  11/5/2014  •  2.194 Palavras (9 Páginas)  •  291 Visualizações

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Este livro é fundamentado no ciclo de debates “Justiça e

Economia” promovido em 2007 pelo Instituto Brasileiro de Éti-

ca Concorrencial (ETCO). Não se trata, contudo, de simples

transcrição dos trabalhos apresentados e dos debates que se se-

guiram. Os argumentos dos conferencistas, respeitados em sua

essência, foram adequados à linguagem escrita, ganhando em

síntese o que talvez tenham perdido em empolgação própria da

oralidade. Quanto aos debates, procurou-se agrupar assuntos

abordados em momentos diferentes, de forma a conferir fl uidez

à narrativa. Houve, ainda, um esforço de contextualização em

relação a nomes, legislações e situações citadas, pensando-se no

Nota do editor

vi EtcoDireito e Economia

leitor que porventura não participou dos encontros ou que dele

só teve notícia pela cobertura da imprensa.

A estrutura do livro segue de perto a do ciclo. Assim,

cada um dos três capítulos corresponde aos três dias de seminá-

rio. O primeiro, em agosto, tratou de “Segurança Jurídica e De-

senvolvimento Econômico”; o segundo, no mês seguinte, abor-

dou “Os Impactos Jurídicos das Decisões Econômicas e os

Impactos Econômicos das Decisões Jurídicas”; e o terceiro, em

novembro, enfatizou “A Efi ciência da Justiça e sua Efi cácia na

Economia”.

O objetivo do seminário, bem como deste livro, é aprofu-

dar o diálogo entre juristas e economistas. Para alcançá-lo, fo-

ram colocados lado a lado, naquelas mesas e nestas páginas, al-

guns dos principais personagens que operam a Justiça e a

economia no Brasil: ministros do Supremo Tribunal Federal,

desembargadores, procuradores, advogados, economistas, em-

presários e pesquisadores.

Na realização do ciclo, o ETCO contou com os seguintes

parceiros: Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Associação

Nacional dos Procuradores da República, Escola Superior do

Ministério Público da União, Centro de Estudos das Sociedades

de Advogados (Cesa), Bovespa, Bolsa de Mercadorias e Futuros

(BM&F) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

(Fiesp).

É muito difundida na sociedade, em especial nos meios

jurídicos, a idéia de que em uma economia de mercado exista

um confl ito básico entre patrões e empregados, entre pobres e

ricos ou, como propugnava Marx, entre proprietários e proletá-

rios. Nessa visão, um objetivo central do direito, ou mesmo do

Estado, é proteger os mais fracos — empregados, pobres, prole-

tários — contra os abusos e a exploração dos mais fortes.

Não há dúvida de que esse confl ito existe — e é justa a

preocupação em defender os mais fracos, aprovando leis e pro-

ferindo sentenças que visem impedir explorações e corrigir po-

tenciais desequilíbrios —, mas a dinâmica da vida econômica,

em uma economia de mercado, não pode ser analisada apenas

Convite ao diálogo André Franco Montoro Filho

Artigo

viii EtcoDireito e Economia

nessa perspectiva. Há uma outra disputa, mais ampla e abran- gente, que permeia todas as atividades econômicas e que é fun- damental para o entendimento do funcionamento de uma eco- nomia de mercado. Refi ro-me à disputa entre produtores e consumidores, entre compradores e vendedores, em suma, en- tre a oferta e procura de bens e serviços.

Essa disputa, em que cada participante, livremente, pro- cura o melhor para si, é a base para o bom funcionamento de uma economia de mercado. Adam Smith, em seu famoso trata- do intitulado A riqueza das nações, mostrou com a força de sua brilhante lógica que se cada pessoa procurasse livremente seu interesse individual, atingir-se-ia o interesse coletivo. Argumen- tou que não era por benevolência do padeiro, do açougueiro e do cervejeiro que temos nossas refeições diárias. Ressaltou ain- da que cada um desses produtores almeja um resultado fi nan- ceiro compensador, ou seja, busca o seu próprio interesse, mas, como resultado, os desejos dos consumidores são atendidos. Generalizando, Adam Smith demonstrou que se cada um bus- casse seus interesses individuais, o livre funcionamento do mer- cado, das ofertas e demandas agregadas e da livre concorrência faria, como se guiado por uma mão invisível, com que o interes- se social fosse atendido.1

Essa propriedade de convergência de interesses indivi- duais para o interesse coletivo, além de ser o que moralmente

1 Com o desenvolvimento da teoria econômica, esse insight de Adam Smith foi rigorosamente formulado, inclusive com modelos matemá- ticos, mostrando que em concorrência perfeita o equilíbrio do modelo tem propriedades otimizantes.

ix EtcoArtigo

justifi ca uma economia de mercado, deve ser considerada im- portante premissa para a elaboração e avaliação de normas le- gais, bem como para a fundamentação de decisões judiciais. A razão para tal é que, com essa propriedade, em diversas situa- ções, ações que à primeira vista indicassem certas conseqüên-

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