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Direito E Ideologia

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Por:   •  29/3/2014  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  447 Visualizações

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Direito e ideologia

Comentaremos nesse tópico as posições de Antônio Hernandez Gil, partindo de uma proposição onde ele fala do papel sobre a importância da ideologia a serviço do Direito. Como todo, podemos concluir que o Direito deve ser apontado instrumento do poder, onde prevalece a frase “manda quem pode, obedece quem tem juízo.” Em adição observamos que o Direito apresenta também como constante a exclusão da violência e o repudio ao arbítrio, onde se da o limite do poder e da conduta.

Essa ideologia tem se apresentado de maneira tripartida, ou seja, dividida como base existente em um determinado momento histórico, busca-se exemplos no iluminismo e nas ideias da Revolução Francesa. O ponto comum do Direito e o ponto de vista do Estado.

O Liberalismo

O Liberalismo tem como fundamento o respeito aos Direito e parte do principio da iniciativa dos sujeitos como protagonistas da vida social, resultando no Estado de Direito. Reconhece assim que a lei sugere à uma limitação, pois possui a pretensão de excluir toda a ação arbitraria a margem da lei.

O principio de que a lei tudo pode vem acompanhado da restrição de que “só ela pode.” Em consequência dessa realidade, a responsabilidade do Estado é fornecer um “mínimo jurídico” que possibilite a liberdade dos indivíduos: Quanto menos Direito, mais liberdade. Por causa desse sistema, a atividade econômica é alheia ao Estado, ficando na responsabilidade dos particulares que se relacionam através dos contratos.

Outra grande característica do relacionamento entre o Direito e a ideologia no liberalismo é a contraposição entre o conceito individual e o grupo total (nação) que vem resultar na divisão do Direito: Direito publico e Direito privado.

Na verdade, o principio de igualdade presente no liberalismo não conseguiu muito sucesso entre as relações sociais. Como consequência o Estado, permaneceu neutro, diante das diferenças sociais. Concluiu-se que a ideologia da liberdade so beneficiava determinada classe, aquela dotada de poder econômico.

A democracia

Na democracia dois intuitos do Direito privado aparecem como pilares do sistema sendo eles o contrato e a representação. Abandonou-se em parte, a noção contratual, substituída pela representatividade.

No Direito privado, além da representação, onde a atuação do representante decorrente do contrato, temos a representação, onde a atuação do representante não se faz sob orientação do representado.

Na representação do Direito publico a atuação não se da em nome de uma pessoa especifica, mas afeta a todos como manifestação de vontade de um povo esta insinuada.

Essa manifestação de vontade se concretiza através da escolha dos representantes retirados dos vários partidos políticos. Todos os eleitos são legitimados em decorrência da representação, mas haverá a maioria e a minoria escolhida, surgindo assim a posição e a oposição.

A critica pode se referir ao normativismo que reduz o jurídico a uma exclusiva ou quase exclusiva formal.

Com intuito de corrigir desvios, a democracia social sugere procurando criar limites para a iniciativa privada. Não abandonando a estrutura e estendendo aos interesses gerais e aqueles que

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