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Direito Eleitoral

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Por:   •  27/3/2015  •  724 Palavras (3 Páginas)  •  606 Visualizações

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DIREITO ELEITORAL

ESTUDO DE CASOS CONCRETOS

1ª) Uma das características da Justiça Eleitoral é a inexistência de magistratura própria. Explique por que alguns doutrinadores afirmam que a Justiça Eleitoral é uma justiça emprestada.

Resposta: A Justiça Eleitoral não possui magistratura própria, pois as investiduras são periódicas, prevalecendo o Principio da Temporariedade, pois nenhum magistrado pode ter vinculação permanente com o órgão, fazendo com que sua permanência seja sempre limitada. Isto acontece justamente para que não se tenha fraudes no processo eleitoral e o juiz não sofra influência de políticos e pessoas interessadas nos resultados de suas ações no cargo de juízes eleitorais e prejudique o andamento do sufrágio. Por esse motivo diz-se que a Justiça eleitoral não possui magistratura própria e alguns doutrinadores dizem que ela é uma justiça emprestada. Segundo Djalma Pinto, a uniformidade das regras eleitorais em qualquer país é, essencial para a garantia da segurança da votação e vital ao processo, cuja tramitação na sua normalidade é dificultada por profunda desconfiança de todos os segmentos envolvidos na disputa, exigindo-se, por isso regras claras e condutas transparentes e firmeza na apresentação dos resultados, tudo isso se dá através do Direito Eleitoral. E para que se haja mais transparência neste processo eleitoral, a Carta Magna em seu artigo 120, § 1º, II, diz que haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal e que esses tribunais serão compostos mediante voto secreto e de 2 juízes dentre os Desembargadores, do TJ; de dois juízes de direito escolhidos pelo TJ; de um juiz do TRF com sede na capital do Estado e do Distrito Federal e na sua falta em qualquer caso pelo escolhido TRF respectivo. Por ser levado em conta todo esse processo de escolha diz-se que a Justiça Eleitoral é uma justiça emprestada.

2ª) A periodicidade da investidura dos juízes é característica da Justiça Eleitoral. Explique em qual órgão essa característica não prevalece?

Resposta: Isso acontece nos órgão de 1º instância com juízes de Direito da Justiça Comum, em lugares onde só exista um juiz de Direito, com juízes de Vara Única. O juiz pode ficar imóvel.

3ª) Apesar de o Código Eleitoral ser de 1965, ele ainda vigora, explique por quê?

Resposta: Apesar de o Código Eleitoral ser anterior a nossa Constituição, este fora muito bem recepcionado pelo CF, vigorando ate hoje. Isto se dá pelo fenômeno da recepção não ferindo a nossa atual Constituição, a de 1988.

4ª) A respeito das Juntas Eleitorais, em relação às eleições de 2014, desenvolva sobre o procedimento de instalação, composição, atribuição e destituição desse órgão da Justiça Eleitoral.

Resposta: A respeito das juntas Eleitorais são órgãos colegiados de 1ª instância, sendo composta por um juiz de Direito que atua como presidente, e dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade (art. 36, CE), são constituídas 60 dias antes das eleições, dez dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para a sua composição são publicadas no Diário Oficial, para fins de impugnação por partido, no prazo de 3 dias. Inexistindo impugnação ou sendo

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