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Direito Internacional Publico

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Por:   •  28/2/2015  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  285 Visualizações

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Repostas:

1.1- Chefe de Estado é a pessoa mais importante independente do modelo de governo aderido no país (exemplos: Presidente, Rei, Monarca, Chefe de Governo, entre outros). Suas funções se encontra com base nos costumes, não tem convenção para impor as imunidades e funções do Chefe de Estado, observando sempre o princípio do bom costume. Seus privilégios e prerrogativas estão envolvidas em quatro tipos, são eles:

 Imunidade Pessoal: Da pessoa do Chefe de Estado, imunidade ao Chefe, aqueles que o acompanha e os bens não pode sofrer prerrogativas, medida coercitiva.

 Imunidade Penal: Crimes que não cabe o T.P.I julgar tem imunidade se estiver representando o seu país.

 Imunidade Civil: Não é absoluta, não alcança questão de ordem pública.

 Imunidade Tributária: Haverá imunidade para tributos eu não seja indireto.

1.2- O Ministro das Relações Exteriores (Chanceler) possui a função de assessorar o Chefe de Estado, ele é o chefe de todo aparato unificado. Está abaixo do Chefe de Estado e acima dos Agentes Diplomáticos.

1.3- Os Agentes Diplomáticos são pessoas enviadas para outros Estados e/ou para OIG’s, com o objetivo de representar seu Estado em outro território. O Estado que envia é chamado de Acreditante, e o Estado que recebe estas pessoas é o Acreditado. A expressão “persona grata” tem como significado de que o Estado recebedor de Agentes Diplomáticos acredita em tudo que eles dizem, seja em missões permanente, seja temporário. Dentro dos Agentes Diplomáticos os Embaixadores (Ministro 1º classe), é a pessoa detentora das funções mais importantes. É classificado como missão diplomática o conjunto de pessoas oficiais que compõe o grupo, e possui as missões não oficiais que é composto pela família dos Embaixadores, empregados, entre outros. Porém os não oficiais não possuem todas as imunidades como os oficiais. A imunidade penal não atinge os empregados, somente até os familiares. O Estado não precisa aceitar os Agentes Diplomáticos então os países fazem consulta prévia para verificar se irá ou não aceitar a presença dos Agentes em seu território. Se aceitos obterão credenciais para garantir seus direitos dentro do Estado Acreditado.

1.4- O Serviço Consular é uma carreira unificada, que são vinculados à outros Estados. As pessoas que praticam esse tipo de serviço possuem imunidade aos atos de ofício. Se for cometido crime por eles fora dos atos de oficio não haverá imunidade, nem ao menos a sua família. Possuem função “latu sensu”, função social, econômica, comercial, atividades relacionadas a atividades privativas, operacional. Também possuem o objetivo de dar suporte aos cidadãos do seu Estado que encontram-se no Estado Acreditado. Para a nomeação é necessário que seja emitido uma carta patente (exaquatur- cumpra-se a carta, que aprovo o Consul). No caso de Consul honorário não será necessário ser funcionário público, porém não é possuidor de imunidades, apenas a que atinge os atos de ofício e tem como função fomentos menores.

1.5

1.6- Não será possível a renúncia aos privilégios e imunidades diplomáticas, tendo em vista que justamente possuem tais imunidades

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