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Direito Menoridade Penal

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Por:   •  1/10/2013  •  2.747 Palavras (11 Páginas)  •  348 Visualizações

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MAORIDADE PENAL NO BRASIL: UMA DISCUSSÃO POLÍTICA

Donizete Bento de Moraes.

RESUMO

O presente artigo tem por objetivo abordar e discutir a redução da maioridade penal no Brasil, uma vez que a imputabilidade penal fixada a partir dos 18 (dezoito) anos gera uma discussão em todo país, no tocante à sua redução ou não. Por conseguinte, o principal motivo para redução da maioridade penal esta relacionado com o aumento da violência decorrente de delitos cometidos por menores de 18 anos, em que são protegidos pela Constituição Federal, juntamente com o Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, implusionados pelo calor dos acontecimentos, a questão tem tomado lugar em destaque na mídia, influenciando as pessoas em apoiar a redução, porém, deve-se atentar que reduzir somente não irá resolver o problema, mas sim, analisar a verdadeira causa e, quais medidas seriam mais eficazes para conter a criminalidade.

Palavras-chave: Maioridade penal, violência, Constituição Federal, Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente.

ABSTRACT

This article aims to address and discuss the reduction of legal age in Brazil, since the fixed criminal responsibility from 18 (eighteen) generates a discussion across the country, in terms of its reduction or not. Therefore, the main reason for reducing the age of criminal responsibility is related to the increase in violence due to crimes committed by persons below 18 years, they are protected by the Constitution, coupled with the Criminal Code and the Child and Adolescent. So implusionados heat of events, the issue has taken place in the headlines, influencing people to support the reduction, however, care should be taken to reduce only will not solve the problem, but rather to analyze the real cause and, which measures would be most effective to curb crime.

Keywords: Majority criminal violence, the Federal Constitution, the Penal Code and the Child and Adolescent.

1. INTRODUÇÃO

O tema é conflituoso e polêmico na esfera penal e social, tendo como bojo discutir a questão da redução da maioridade penal como sendo ou não a solução para a diminuição da violência no Brasil, em que atualmente vem atingindo grandes proporções, por exemplo, assassinatos, roubos, estupro e, principalmente, tráficos de drogas.

Assim, esses acontecimentos crescem a cada dia na rotina da população, praticado por adolescentes, seja por terem uma consciência de que não serão punidos ou por estarem fora da realidade de uma família estruturada, ou ainda por estarem no submundo das drogas, sem qualquer auxílio da sociedade e do Estado.

A imputabilidade penal deve existir? Ou seja, a redução da maioridade penal realmente irá diminuir a violência? Um joven de 16 anos tem discernimento dos seus atos? São esses questionamentos que envolvem vários segmentos da sociedade, principalmente com relação as políticas públicas voltadas aos menores e a família destes.

Vale ressaltar que a pesquisa foi realizada nas doutrinas e notícias, uma vez que muitos juristas e doutrinadores do direito divergem sobre a possibilidade da redução, e também sobre os resultados que seriam alcançados. Percebe-se que o tema esta intimamente ligada à população que acredita ser uma das medidas a ser instituída para conter a criminalidade, porém, é necessário medidas socieducativas a fim de garantir à educação, evidenciando que todo ser humano tem direito fundamental a sua sobrevivência com dignidade.

2. MAORIDADE PENAL NO BRASIL: UMA DISCUSSÃO POLÍTICA

A redução da maioridade penal é uma decisão que pouco irá desenvolver efeitos positivos, uma vez que não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Logo, a violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição dos menores infratores, ou seja, reduzir a maioridade penal é tratar a causa e, não o efeito.

Por conseguinte, retira a responsabilidade do Estado na estruturação de uma educação de qualidade, com acesso a todos, bem como, construção de políticas educativas e de atenção para com esses jovens infratores. Assim, é necessário um desenvolvimento adequado à sua infância e juventude, de modo a oferecer os direitos fundamentais a qualquer ser humano.

A solução é complexa e não será resolvida tão facilmente, pois encobrir a incompetência em relação ao combate à violência e ao crescimento dos crimes nos menores de 18 anos, buscando a redução da maioridade penal não solucionará a criminalidade, ou seja, evidentemente o problema da impunidade vai persistir, tendo em vista que as celas ficarão cada vez mais superlotadas.

Vale ressaltar que o individuo maior de 18 anos entra no pleno gozo de seus direitos civis e criminais, em que a maioridade penal também é chamada de imputabilidade penal, que significa a partir de que idade uma pessoa já é considerada maior de idade. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa aresponder inteiramente por seus atos, conforme Art. 5º do CC: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”

A inimputabilidade do agente no Direito Penal Brasileiro se dá pelo simples fato deste ser menor de dezoito anos. É o que Bitencourt chama de “falta de maturidade penal e, por conseguinte, incapacidade de culpabilidade”. (BITENCOURT, 2003, p. 307).

Por outro lado, há juristas que defendem a redução da maioridade penal, em que maiores de 16 anos devem ser conceituados como absolutamente capazes e responsabilizados penalmente, uma vez que "A redução é necessária, devido ao aumento do desenvolvimento mental e discernimento dos adolescentes nos dias atuais e à necessidade de intimidação da prática desses crimes por esses menores”, salienta Acir Gurgacz.

Porém, segundo Mirabete, o Código Penal adotou um critério puramente biológico, não levando em consideração o desenvolvimento mental do menor e promovendo a exclusão do mesmo de qualquer sanção penal, ainda que plenamente capaz de entender que o fato cometido é de caráter ilícito e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal também visa proteger os direitos básicos da criança e do adolescente no que concerne à vida, à saúde, à educação e entre outros, como também,

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