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Direito Penal

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Por:   •  1/10/2013  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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103. RENATA CONHECIA MARCOS, MAS NÃO SABIA QUE ELE TRABALHAVA

NA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL. OS DOIS SE ENCONTRARAM NUMA LANCHONETE E

AJUSTARAM ENTRAR NO PRÉDIO DA CEF, PARA TIRAR ÀS

ESCONDIDAS, ALGUNS OBJETOS, DURANTE O INTERVALO DA

REFEIÇÃO. INGRESSARAM NA SEDE DA EMPRESA E FORAM À SALA DO

DEPARTAMENTO JURÍDICO. ESTAVA VAZIA. OS SERVIDORES TINHAM

SAÍDO PARA O ALMOÇO. RENATA E MARCOS APROVEITARAM A

OCASIÃO, SUBTRAINDO VÁRIOS OBJETOS – MICROCOMPUTADORES,

CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, CANETAS ETC – PERTENCENTES À

EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DIAS DEPOIS, VALDOMIRO, QUE ERA

DONO DE UMA LOJA DE INFORMÁTICA E DESCONHECIA A ORIGEM

ILÍCITA DOS BENS, COMRPOU, POR R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), OS

MICROCOMPUTADORES SURRUPIADOS, QUE CUSTAVAM, NO

MERCADO APROXIMADAMENTE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS).

NESTE EXEMPLO,

a. Valdomiro responde por receptação; Renata, por furto qualificado; Marcos, por

peculato.

b. a hipótese é de concursus delictorum, devendo Marcos, Renata e Valdomiro

responderem por furto qualificado e receptação, pois participaram da prática dos

dois crimes;

c. Renata e Marcos praticaram, em concurso de pessoas, o delito de peculato,

enquanto Valdomiro perpetrou o crime de receptação;

d. Valdomiro, Renata e Marcos praticaram, em concurso, peculato.

COMENTÁRIO

A princípio, registre-se que nem todo furto praticado por servidor, ou equiparado, contra a Administração Pública implica Peculato. É preciso que o agente se valha desta condição funcional, de algum modo, para que se configure o crime de “Funcionário” contra a Administração Pública.

Neste passo, embora o comando da questão não deixe claro que Marcos se valeu da sua condição de trabalhar na Divisão de Recursos Humanos da CEF para subtrair os vários objetos do Depto Jurídico, outra resposta não há senão aquela exibida na letra “a”.

Aqui dever-se-ia aplicar a regra do artigo 30 do CPB: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”, em razão da qual Renata responderia também pelo Peculato, já que o fato de Marcos ser empregado da CEF, elementar do crime, a ela se comunicaria.

Porém, desconhecendo Renata a particular condição de Marcos, como “funcionário público” equiparado (art. 327 § 1º), ela responderá pelo Furto, em uma exceção à Teoria Monista, que prescreve ser o fato-crime único para todos.

A

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