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Direito Penal

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Por:   •  8/10/2013  •  235 Palavras (1 Páginas)  •  251 Visualizações

584. Errado. O crime de extorsão, art. 158 do CP, é um crime formal, tendo sua consumação no momento em que a vítima assuma um comportamento, positivo ou negativo, contra a sua vontade, em decorrência da violência ou grave ameaça do agente. A obtenção de vantagem indevida é mero exaurimento do crime.

585. Errado. O roubo próprio é aquele no qual há o uso de violência contra a pessoa ou grave ameaça para o cometimento do roubo, constante do caput do art. 157 do CP. A violência seria um meio para a prática da subtração. O exemplo da questão aborda o roubo impróprio, preceituado no §1° do art.157, no qual primeiro acontece a subtração da coisa móvel alheia, para depois vir a violência ou grave ameaça, como formas de assegurar a impunidade do agente ou detenção da coisa.

586. Correto. De conformidade com o §3° do art. 155 do Código Penal, do furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra coisa que tenha valor econômico.

583. Correto. Rubens, bem como Marcelo e Flávia, compartilhavam de um objetivo comum, agindo em unidade de desígnios. É entendimento do STJ que todos os envolvidos responderão pela causa de aumento de pena, ainda que um só dos agentes alcance a consumação do delito. Traz o art. 157, §2°, II, que a

aumenta de um terço até metade se há o concurso de duas ou mais pessoas.

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