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Direito Penal

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Por:   •  27/11/2013  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  439 Visualizações

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Norberto Alves foi condenado pela prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11343/06 e lhe foi aplicada a pena de um ano e oito meses de reclusão, reduzida em razão do § 4º do citado artigo. Na decisão, é reconhecida sua primariedade e determinada a pena-base no mínimo legal em razão das favoráveis circunstâncias judiciais.

Ante o exposto, indaga-se: é possível a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena e sua substituição por duas restritivas de direitos a serem definidas pelo juízo da execução, face à expressa vedação do art. 33 § 4º, da referida lei? Responda de forma objetiva e fundamentada de acordo com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes.

Resposta: Sim, porque o STF declarou que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

Herculano, policial civil, conhecido pelas suas formas “persuasivas” de obtenção de “informações relevantes”, ao exigir de Rebelo (vítima de um roubo), que este que reconheça determinado homem que tem certeza ser o autor do crime, mas que não conseguira prender em flagrante delito, inflige forte sofrimento mental à vítima, mediante graves e reiteradas ameaças. Caso Frederico, Delegado Titular da Delegacia na qual ocorreram os fatos, fosse informado por outro policial da conduta de Herculano, e, mesmo contrário a estes “métodos”, não tomasse as devidas providências para fins de averiguação dos fatos, sua omissão teria relevância jurídico-penal? Responda de forma justificada, consoante os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes.

R: Sim teria total relevância jurídico-penal, pois diz o art. 1º § 2º da Lei 9455/97 que Constitui crime de Tortura diz que : "...É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência ou continuidade da ação ou de apurar a responsabilidade do torturador pelas condutas de constrangimento ou submissão levadas a efeito mediante violência ou grave ameaça..."

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