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Direito Penal

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Por:   •  7/3/2014  •  929 Palavras (4 Páginas)  •  286 Visualizações

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No histórico do direito constitucional brasileiro, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a tratar de forma direta o meio ambiente, direcionando inclusive um capítulo exclusivo ao tema: o capítulo IV do Título VIII. As constituições brasileiras anteriores nada traziam de específico e global acerca do meio ambiente, e a expressão sequer havia sido utilizada.

Em que pese à existência de um capítulo específico sobre o tema, consubstanciado no artigo 225, ao longo do texto constitucional são feitas diversas referências ao meio ambiente em artigos esparsos, o que evidencia a intenção do legislador constituinte de conferir ao mencionado bem jurídico efetiva proteção através mais diversas formas.

Uma das formas de proteção do meio ambiente previstas constitucionalmente é a ação popular, trazida no art. 5º, LXXIII, que permite que qualquer cidadão ingresse com a referida ação com o intuito de anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ressalte-se que como forma de incentivar a participação dos cidadãos na defesa do meio ambiente é garantida para o autor da ação popular a isenção de custas judiciais e dos ônus sucumbenciais, salvo em caso de comprovada má-fé.

A competência material para proteção do meio ambiente e combate à poluição é comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, tendo em vista que a intenção é ampliar o leque protetivo, na medida em que uma proteção exercida de forma conjunta por todos os entes federativos tende a ser mais eficaz e completa.

Para conceituar poluição é preciso recorrer ao artigo 3º, III da Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, de forma quer esta deve ser entendida como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, de forma direta ou indireta, prejudiquem a saúde, segurança e o bem-estar da população; criem condições inadequadas às atividades socioeconômicas; afetem desfavoravelmente o conjunto de seres vivos de um ecossistema; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, bem como aquelas atividades que lancem matérias ou energia em desconformidade com os padrões ambientais estabelecidos pela legislação.

Nesse contexto, é dever de todos os entes federativos proteger o meio ambiente e combater todas as formas de poluição, proteger os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, preservar as florestas, a fauna e a flora, bem como registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Essa competência comum permite que todos os entes federativos fiscalizem e imponham sanções pelo descumprimento da legislação ambiental.

Em relação à competência para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição esta é concorrente à União, Estados e Distrito Federal, cabendo aos municípios a competência suplementar quando se tratar de assunto de interesse local.

Entretanto, como bem ressalta o ambientalista Édis Milaré, não basta apenas que o legislador constituinte tenha deixado consignada a proteção ao meio ambiente. Cabe a todos os cidadãos e às autoridades responsáveis o trabalho de tirar as normas ambientais da teoria e trazê-las para a existência efetiva da vida real, inclusive através da promoção da educação ambiental desde a infância, tendo em vista que a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente são indispensáveis para um desenvolvimento socioecômico saudável e sustentável

filme

Charlie Sheen é Bud Fox , um corretor da bolsa de valores de uma firma. Seu trabalho é ligar para investidores para serem novos clientes seu. Durante um periodo do filme ele fica ligando e ligando para Gordon Gekko, um dos tubarões de Wall Street, sem sucesso, no aniversário de Gekko ele resolve levar uma caixa de charutos cubanos no escritório dele. È aqui que ele tem a chance de tentar entrar nos negócios com Gekko, para isso estava disposto a tudo. Então ele dá informações “secretas” que seu pai passou para ele.

Gekko usa a informação para render muita grana, e da um cheque gordo a Fox. Isso abre novas portas de negócios com Gekko para Fox. Mais no jogo de Gordon o que ele precisa é informações ilegais para ele poder gerar mais grana e continuar no jogo que ele nunca perde.Nisso Bud Fox quer muito ser como Gekko e então ele entra nessa brincadeira de fazer coisas ilegais.

Só que uma vez que Gekko está com a companhia áerea do pai de Fox na sua mão, irá querer liquidar assim como quer liquidar qualquer coisa. E ai pesa na conciencia de Bud Fox, já que em parte ele era culpado.

Michael Douglas se encaixou tão bem no papel que neste filme , saiu seu Oscar de melhor ator. Stone critíca a mentalidade capitalista que torna Michael Douglas um ganancioso que tem tanta grana que o propósito de tudo não é a grana, é continuar no jogo, sem perder.

Não temo que seja essencial para o segundo filme, já que ainda não o assisti, porém no primeiro filme o foco está na carreira de Bud Fox, e ele só aparece de pião no segundo filme pelo que li. Mesmo assim, fica minha indicação para quem quiser ver o filme.

SINOPSE

Em 1985, Bud Fox, um corretor da Bolsa de Valores da Jackson Steinem & Co., está ansioso para chegar ao topo. Ele deseja se aproximar de seu ídolo, Gordon Gekko, um implacável e lendário especulador em Wall Street, cujas aplicações não poderiam mais ser comparadas com aquelas de seu pai, Carl Fox, chefe de manutenção da Blue Star Airlines, uma importante Companhia Aérea. Gekko manipula o mercado usando informações privilegiadas.

Aproveitando o aniversário de seu ídolo, Bud se aproxima dele e tenta

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