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Direito Penal

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Por:   •  31/3/2014  •  Seminário  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  204 Visualizações

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De acordo com Pedro Lenza, a medida de segurança é uma espécie de sanção penal, de caráter preventivo, fundada na periculosidade do agente, aplicada pelo juiz da sentença, por um prazo indeterminado, aos Inimputáveis e, eventualmente, aos semi-inimputáveis, a fim de evitar que tornem a delinquir.

Segundo o caso em tela, Celidônio Alves, cometeu o crime descrito no art. 217-A, Estupro de vulnerável combinado com o art. 225 parágrafo único, ambos os tipos do Código Penal Brasileiro, sendo absolvido e tendo sido imposta uma medida de segurança com base no art. 386, inc VI C.P.P.

Conforme o supracitado art. 386, inc VI do Código de Processo Penal, o Juiz absolverá o réu, nas hiposteses contidas no artigo. Se apegando ao inc. VI, se pode observar as hipoteses contidas nos arts. 20, 21, 22, 23, 26 e §1º do art. 28. Antendo-se ao art 26, é possível compreender que o Juiz deverá absolver os réus nos casos de inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado.

Com isso pode-se deduzir que Cêlonio Alves sofre de algum tipo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, sendo assim o magistrado atribuiu corretamente a pena de medida de segurança, uma vez que o crime cometido pelo mesmo é de alta periculosidade, mas vale resaltar que o caráter da medida de segurança não é punitivo, mas sim preventivo, ou seja, impor um tipo de tratamento especial para o inimputavel ou semi-inimputavel, para que seja evitada novas ações ilícitas.

O período mínimo estipulado para a medida de segurança, exposta no art. 97 §1º pode variar de 1 a 3 anos. Na escolha do período mínimo o juiz deverá considerar a gravidade das ações praticadas pelo réu.

Consoante ao art. 98 do C.P o tipo de medida aplicada ao agente seria a de internação em hospital de custódia e tratamento psquiatrico, visto que o crime cometido é de previsto com pena de reclusão de libertadade.

Ante o exposto, é procedente dizer que o pedido não seria provido, uma vez que o réu teve toda a individualização da pena, não cogitando também a possibilidade da pena mínima de internção, já que a gravidade da infração foi exrtema e não havendo possibilidade pelo alto nível de periculosidade do crime do agente cumprir a medida de segurança em tratamento ambulatorial.

2) Resposta : A

3) Resposta : B

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