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Direito Penal

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Por:   •  2/4/2014  •  1.419 Palavras (6 Páginas)  •  302 Visualizações

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Título

1 - Crimes contra a Administração Pública

Número de Aulas por Semana

2

Número de Semana de Aula

1

Tema

Crimes praticados por Funcionário Público I

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

? Conhecer o plano de aula.

? Analisar a aplicação, nos casos concretos apresentados, dos princípios constitucionais aos crimes contra Administração Pública, inclusive, o principio da insignificância.

? Identificar, nos casos concretos apresentados, os delitos contra a Administração Pública praticados por funcionário público e respectiva responsabilidade penal do agente.

? Diferenciar, nos casos concretos apresentados, os delitos de Peculato furto, peculato culposo, peculato desvio, peculato mediante erro de outrem.

? Diferenciar os crimes funcionais próprios e impróprios para fins de aplicação do preceito estabelecido no art. 30, do Código Penal.

Estrutura do Conteúdo

I - Considerações gerais: Bem jurídico tutelado.

1.1. Conceitos de Administração Pública e funcionário público para o Direito Penal.

1.2. Distinção entre funções precípuas e concorrentes da administração pública.

1.3. Distinção entre crimes funcionais próprios e impróprios.

1.4. Conceitos de funcionário público e, funcionário público por equiparação, previstos no Código Penal; distinção do conceito de múnus público.

1.5. Distinção entre o conceito de funcionário público, previsto no Código Penal, e autoridade pública, prevista na Lei n 4898/1965: natureza das funções exercidas; aplicação do princípio da especialidade e derrogação tácita de dispositivos do Código Penal.

1.6. A aplicação do principio da insignificância aos crimes contra Administração Pública.

II – Crimes em espécie praticados por funcionário público.

- Elementos do tipo: objetivos, subjetivos e normativos.

- Sujeitos do delito.

- Consumação e Tentativa.

- Modalidades culposas.

- Figuras qualificadas, majoradas e privilegiadas.

- O concurso de pessoas e a incidência do art. 30, do Código Penal: comunicabilidade das circunstâncias pessoais.

- Questões controvertidas- entendimento dos Tribunais Superiores.

2.1. Peculato.

- Figuras típicas: Peculato furto, peculato culposo, peculato desvio, peculato mediante erro de outrem.

- Concurso de pessoas.

- Reparação do dano e extinção da punibilidade.

- distinção do delito de peculato dos delitos de falsificação de documento, furto e apropriação indébita.

2.2 Concussão.

- Análise do tipo penal.

- confronto com o delito de extorsão: semelhanças e dessemelhanças; concurso de crimes ou conflito aparente de normas.

- confronto com os delitos de corrupção ativa e passiva.

- Excesso de exação.

Indicação Bibliográfica

? Leia os arts. 312,313, 316 e 327, todos do Código Penal.

? Leia o seguinte Capítulo de seu Material Didático:

Título XI. Capítulo I. Dos crimes praticados por funcionário público contra Administração Pública em geral. Pp. 987 a 1021.

? Leia os Verbetes de Súmulas n. 83 e 147 do Superior Tribunal de Justiça.

? Leia o Verbete de Súmula n. 18 do Supremo Tribunal Federal.

? Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais acerca do tema:

? STF – Informativos n. 593, 582, 572, 570, 566 e 553(disponíveis em: http://www.stf.jus.br).

? STJ - Informativos n. 384, 413, 438, 439 e 442 (disponíveis em: http://www.stf.jus.br).

? STJ - HC 91697/RJ; REsp 1060082/PR; HC 115562/SC; REsp 1062533/RS; Resp 655496/DF; RHC 8357/GO; AgRg no REsp 1068522/PR; HC 116293/TO; REsp 986034/PR; HC 110404/PR; HC 63419/RS; HC 48805/SP; HC 43591/SP (disponíveis em: http://www.stj.jus.br).

? STF – HC 96374/PR; HC 87478/PA; HC 85184/RS; HC 96309/RS; HC 94502/RS; HC 93482/PR; Inq 1769/DF (disponíveis em: http://www.stf.jus.br).

? TJRS - Apelação Crime nº 70035675933 ((disponível em: http://www.tjrs.jus.br)

? TRF 4ª Região - Apelação Criminal nº 2000.04.01.127506-SC (disponível em: http://www.trf4.jus.br).

? TRF 5ª Região – HC 2407/PE; Apelação Criminal 1442/ AL 95.05.31954-1 (disponíveis em: http://www.trf5.jus.br)

Aplicação Prática Teórica

Questão n.1.

Gerônimo Antero, valendo-se do exercício da função de Presidente de Câmara Legislativa Municipal, deixou de repassar, em proveito próprio, os valores correspondentes às verbas descontadas da folha de pagamento de funcionários da Câmara. Do fato restou condenado à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 780 dias-multa pela prática do crime do art. 312 c.c. 327, caput, e § 2º, trinta vezes, na forma do art. 71, todos do CP. Inconformado com a decisão impetrou habeas corpus com vistas à desclassificação do delito de peculato para apropriação indébita,

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