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Direito Penal

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Por:   •  3/4/2014  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  240 Visualizações

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PONTO DE VISTA EM RELAÇÃO AO EXPLORADORES DAS CAVERNAS

Ao observarmos as decisões e justificativas dos cinco juízes , tivemos pontos de vista adversos e concordantes com as argumentações expostas.

Depois de analisarmos os fundamentos do fato em discussão , chegamos a conclusão de sermos contrários tanto a absolvição dos réus quanto a penalidade imposta.

Baseando-se nos nossos breves conhecimentos sobre Direito Positivo e Natural , podemos ultimar que os cinco exploradores estavam sendo regidos pelo Direito Positivo, por claramente conviverem em uma sociedade civil, dirigida pelo Estado. A circunstância de se encontrarem em uma caverna impossibilitados de sair não justifica o ato praticado e a prevalência das Leis da Natureza. Não desconsideramos a iminência e o desespero de estarem prestes a perderem suas vidas de maneira tão dolorosa quanto a que foi submetida a vítima, mas não concordamos que mesmo frente a essa situação tenebrosa pessoas retroajam ao primórdios da evolução da humanidade, onde a irracionalidade domina todo o conhecimento referente a leis, morais e costumes.

Pensamos que o detrimento de uma vida em função de outras quatro, não seja aceitável em momento algum. Também não consideramos tal situação como legitima defesa, pois tal justificativa se caracteriza com atos praticados involuntariamente, “reações” impensadas consecutivas de agressões injustas.

Como podemos ter certeza de que Whetmore mesmo depois de ter desistido do suposto contrato firmado , voltou a aceitá-lo de maneira não coercitiva¿ Não há nada que nos prove isto. E que tipo de contrato é esse o qual não pode ser revogado , unilateral¿

Não podemos nos cegar para o sofrimento vivido pela presa , tanto na maneira de como foi massacrado quanto ao possível apelos psicológicos supostamente existidos.

Partindo para o outro lado da balança , os acusados também não foram privados de sofrimentos, frustrações e a sensação de sentir a morte se aproximando.

Apesar de inúmera justificativas , nada se compara a privação de vida. Portanto, as suas vidas também estavam sujeitas a privação, (o que no final dos fatos não ocorreu), mas a incerteza pertinente aos dias que se passavam os impulsionaram a cometer a repudiante antropofagia, o que fundamenta a nossa decisão de não serem punidos com a pena de morte. Uma vez que mesmo não estando isentos dos leis positivadas , o instinto animal sobressaiu de maneira feroz.

Contudo, fazendo exercer o direito da vítima mortal, eles não podem passar impunes , se sendo regidos pelo direito em vigor, concordamos com a privação de liberdade.

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