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Direito Penal

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Por:   •  7/4/2014  •  1.225 Palavras (5 Páginas)  •  346 Visualizações

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Como comentei no post anterior, é muito importante que o examinando, durante a preparação para a segunda fase, treine exaustivamente as peças práticas. Sem esse treino, as chances de aprovação despencam.

Contudo, em relação às questões, a preparação segue outra linha. Isso porque, atualmente, as questões são compostas por problemas práticos, que devem ser resolvidos com raciocínio e pesquisa.

Por isso, deixe para lá essa história de decorar conteúdo. Não é necessário! Para mandar bem nas questões, basta saber onde encontrar as respostas. Como fazer isso? Vejamos no exemplo a seguir:

(V Exame de Ordem – OAB/FGV) Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava. Na condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo, qual?

b) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual?

c) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime?

Antes de qualquer coisa, tenho algo muito importante a dizer. Por favor, grave isso em sua cabeça, ok?

No Exame de Ordem, para cada questão, há uma série de perguntas. No exemplo acima, extraído do V EDO, são três perguntas: “a”, “b” e “c”.

Entretanto, na hora da prova, não sei se por nervosismo ou por falta de atenção, alguns examinandos se esquecem de responder a um ou a outro questionamento. E isso, é claro, influencia na nota. Por isso, ao concluir a sua resposta, verifique se todos os pontos foram abordados. Combinado?

Para iniciar a nossa pesquisa, devemos saber o que procurar. Por isso, ao ler a questão, devemos identificar as palavras-chave:

(V Exame de Ordem – OAB/FGV) Joaquina (nas perguntas, ninguém fala da Joaquina – logo, é irrelevante), ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda (questão “b”), deparou-se com seu genro, Adaílton (questão “a”), mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011 (ninguém falou em decadência ou prescrição. As datas são só para confundir!). Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010 (a confirmação de que o Adaílton realmente estava praticando o crime). Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava (descrição da conduta de Esmeralda). Na condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

Analisada a questão, podemos dizer que: a) Adaílton estava tendo relações sexuais com uma menor de 12 anos de idade; b) a mãe a menor, Esmeralda, sabia de tudo, mas nada fez para evitar o ocorrido.

As perguntas da prova são: a) Adaílton praticou algum crime? b) Esmeralda praticou algum crime? c) É o caso de oferecimento de queixa-crime?

Como pontapé inicial, devemos (sempre!!!) começar do básico: do Código Penal. A legislação especial só deve ser consultada depois de esgotado o CP.

Como nós sabemos, há um título no CP – o de n. VI – que trata somente sobre crimes que envolvem, direta ou indiretamente, atos sexuais, correto? O primeiro artigo a tratar sobre o tema é o 213, seguido por uma série de outros.

Em

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