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Direito Penal

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Por:   •  24/6/2014  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  268 Visualizações

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WEB AULA 7

CASO 01: Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta-se:

a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa?

b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso

positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal?

c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos a legitimidade para a propositura da ação seria concorrente

ou exclusiva?

RESPOSTA SUGERIDA:

a) Paula tem capacidade de ser parte (legitimatio ad causam) uma vez que foi vítima do crime, entretanto não possui

capacidade para estar em juízo praticando atos processuais válidos ( legitimatio ad processum). Assim sua incapacidade

terá que ser suprida através da representação.

b) Para alguns, Paula, sendo emancipada, não teria mais representante legal, podendo, assim, propor a queixa.

Segundo a melhor doutrina, ainda que emancipada Paula é inimputável, já que a emancipação só gera efeitos civis, e

caso fizesse falsas afirmações não estaria sujeita as sanções pela prática do injusto penal de Denunciação Caluniosa.

Assim necessária a intervenção do representante legal e não possuindo Paula representante legal, seria viável a

nomeação de curador especial ( artigo 33 do CPP).

c) De acordo com o disposto no art. 5º do Código Civil a menoridade cessa a partir dos 18 completos. Assim não faz

sentido que no processo penal permaneça a legitimação concorrente para os maiores de 18 e menores de 21 anos ,

pois os maiores de 18 anos são pessoas habilitadas para todos os atos da vida civil. Segundo a melhor doutrina o artigo

34 do CPP, assim como outros dispositivos do Código de Processo Penal, perdeu o objeto e foram revogados.

2. Acerca da ação civil ex delicto, assinale a opção correta.

a) A execução da sentença penal condenatória no juízo cível é ato personalíssimo do ofendido e não se estende aos

seus herdeiros.

b) Ao proferir sentença penal condenatória, o juiz fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela

infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano

efetivamente sofrido.

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