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Direito Penal

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Por:   •  12/9/2014  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  196 Visualizações

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01 - Ato de recebimento de denuncia considera-se o art. 396 ou o 399 do CPP.

A doutrina se divide em duas correntes uma defendendo a aplicação do art 396 e outra a do art 399, ambas fundamentadas em fortes posições doutrinárias.

As legislações mais modernas dispõe que o acusado primeiro se manifeste sobre a acusação que lhe é imputada, para que depois se transforme eventualmente em réu. Trata-se de uma oportunidade ao contraditório anterior ao recebimento da peça acusatória.

02 - Caso seja no art. 396, que tipo de sentença é proferida quando o juiz aplica o art. 397 do CPP

Sentença de absolvição sumaria.

03 - Qual o marco interruptivo da prescrição (art. 117, I do CP)

O não recebimento ou a rejeição da denuncia ou queixa pelo magistrado não produzira qualquer feito sobre a prescrição, apenas quando ela é efetivamente recebida pelo magistrado o prazo prescricional se interrompe. Diante do exposto o marco interruptivo seria o recebimento inicial acusatória. No caso de aditamento da denuncia o recebimento do aditamento só provocará a interrupção da prescrição mquando narrar novos fatos típicos , que não edscritos anteriormente a denuncia.

04 - Analise o recebimento da denuncia com o art. 363 do CPP

Conforme dispõe o caput do art. 363, com redação dada pela reforma, é explícito ao afirmar que o processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado,

05 - Como se chama a peça apresentada pelo acusado no caso do recebimento se considerar no art; 396 e no art. 399, ambos do CPP

Resposta a acusação, e no caso do art 396 e Defesa inicial.

06 - É possível a aplicação do art. 397 do CPP pelo juiz no caso de procedimento do tribunal do juri (art. 406 do CPP)

Há opiniões divergentes acerca da possível aplicação do artigo 397, no caso de procedimento do tribunal do júri. Entendo, todavia que o juiz não tem competência para tanto, sendo atribuído tal competência aos jurados designados.

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