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Direito Penal

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Por:   •  14/9/2014  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...

PROCESSO nº. ...

A RÉ, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos do processo-crime, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, para apresentar suas

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS,

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

A ré foi denunciada como incurso no art. 126, do Código Penal (aborto com consentimento da vítima).

Em suas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação da ré nos termos propostos na exordial.

Contudo, esta tese não deve prevalecer. Senão, vejamos.

De acordo com o art. 109, IV, do Código Penal, a prescrição para o crime previsto no art. 126, do CP, se daria em oito anos, já que o máximo da pena para tal crime é superior a dois anos e não excede a quatro, entretanto, como a ré tinha 20 anos de idade à época do fato, e, sob à luz do art. 115, do CP, o prazo cai para a metade, ou seja, 4 anos.

Neste raciocínio, apesar de o recebimento da denúncia interromper o prazo prescricional, tal qual disposto no art. 117, I, do CP, e esta ter ocorrido em 30 de janeiro de 2010, o que somaria 5 anos, ressalte-se que em 2009 o referido crime já teria prescrito, pois, conforme acima mencionado, entre Janeiro de 2005 e Janeiro de 2010 somam-se 4 anos.

Sendo assim, pela inteligência do art. 107, IV, do Código Penal resta extinta a punibilidade por conta da Prescrição.

A ré apenas quis ajudar sua amiga a tratar de problema de saúde e não tinha conhecimento de que ela poderia estar grávida. Não teve a ré intenção de cometer aborto. Não houve dolo, logo trata-se de conduta atípica e, portanto, deve o Juiz absolvê-la na forma do art. 415, do Código de Processo Penal, Absolvição Sumária.

Tampouco há que se falar em nexo causal, uma vez que não há qualquer prova de que o medicamento indicado pela ré possa, de fato, ter concorrido para qualquer outro fim, portanto não se pode provar se o aborto ocorreu de forma espontânea ou fora

PEDIDO: ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, NA FORMA DO ARTIGO 415 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

São Paulo, 19 de julho de 2014.

ADVOGADO

OAB

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