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Direito Penal

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Por:   •  30/9/2014  •  1.948 Palavras (8 Páginas)  •  195 Visualizações

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Unidade 2 – Inquérito Policial

- Policias no Brasil (art. 144, CR/88)

Tipo de investigação preliminar. Principal. Inquérito – Tipo especifico de investigação.

Art. 144 CF. – Policia Brasileira. A segurança é direito e dever de todos.

2 tipos de policia: Administrativa – é um órgão publico encarregada da promoção e proteção do bem comum, promove segurança preventiva. Evita que o cidadão esteja exposto. Segurança publica. Atividade inibitória. Policia ostensiva – busca evitar que o cidadão esteja exposto também. Usa farda. A administrativa não usa farda. §5º.

Policia Judiciária – diferente de policia administrativa. Atua após o crime, investiga o crime. Tem como função principal a investigação e tem também outras duas, auxilia e apóia o poder judiciário. Apóia o Ministério Público (apreensão de documentos).

Quem exerce no Brasil a função de policia judiciária? § 4º 144, policia civil dos Estados. Investigam crimes de sua região. § 1º Policia federal. Nasceu para investigar e não para prevenir crimes.

P2 – investiga crimes militares.

Lei 12.830/13 – quem investiga crime comum é a policia civil.

1. Crime contra administração pública;

Policia Federal – atribuição investigar crimes contra bens, interesses e serviços de algumas pessoas. União: Um empresário X é suspeito de sonegar imposto de renda. Autarquia Federal: compõe a administração indireta, ex: INSS, UFJF. Pessoas de direito publico que estão como autarquias. Ex: apropriação indébita previdenciária, desconta a contribuição, mas não passa para a previdência. Ex: moeda falsa, fabricada pela casa da moeda. Fundação Publica Federal: Ex: Funae. Funcionarios da Funae alvos de capangas em serviço ou não.

Sociedade de economia mixta (não é somente o Estado detentor de todas as ações) – Policia Civil.

Empresa pública federal (totalidade do capital social pertence a União): Policia Federal.

2. Trafico de drogas;

3. Crimes previstos em tratados e convenções – contrato no âmbito internacional onde por exemplo todos combaterão o crime de trafico de pessoas, armas, drogas, etc.

4. Embarcações e aeronaves;

5. Contrabando ou descaminho - contrabando é algo proibido. Descaminho é trazer algo escondido pra não pagar imposto

6. lei 10.446/2002 – crimes relacionados a roubos de cargas quando for interestadual ou internacional.

7. determinação do Ministro da Justiça.

2.1 – Conceito de Inquérito – é um procedimento (seqüência de atos) administrativo preliminar presidido pela autoridade policial (delegado de policia) que visa apurar a materialidade e autoria da infração penal, contribuindo para a formação da opinião delitiva, servindo também para que o juiz adote medidas cautelares. Durante o inquérito não se tem partes, nem acusação, nem autor, nem réu nem acusado. Tem investigado. O inquérito não é um processo. Antecede o processo. Prepara a investigação.

Materialidade (existência): O delegado investiga. Ex: informação que houve um homicídio, o delegado vai averiguar se houve mesmo um homicídio realmente, pois pode ser que tenha havido uma morte que não seja homicídio, não pesquisa se tem autor. Se crime existiu passa para a segunda parte que é a autoria.

Autoria/Co-autoria/Participação: Quem é aquele que praticou o crime.

Existência + indícios de autoria = justa causa. No processo penal já tem que começar mostrando que existe um sinal de crime. Denuncia coerente. A justa causa é o lastro probatório mínimo. Mínimo para dar o ponta pé inicial.

Opinião delitiva – quem é a primeira pessoa no processo penal que toma a decisão principal? Ministério Público, acuso ou não pelo crime? Ofereço denuncia ou não? Opinião do ministério publico sobre a existência ou não do crime, para a partir dessa opinião deixar ou não de acusar.

Medidas Cautelares – Ex: sei que o traficante investigado tem uma enormidade de patrimônio, medida para garantir que o patrimônio que foi produto de crime seja congelado. Garantia que ele não venda antes. Não pode mexer em nenhum dos patrimônios. Ex: prisão preventiva – medida de garantia contra um acusado que começa a ameaçar testemunhas. Quem toma é o juiz.

2.2 Características (adjetivos, qualidades, características);

* Inquisitório: a fase pré-processual no Brasil é inquisitória, algo que é acusatório separa poderes, inquisitório concentra poderes, os poderes principalmente ligados na investigação concentram se numa só pessoa.

Contraditório: no inquérito é menor, mas é limitado. Sumula 14 – direito do advogado consultar o inquérito policial. Contraditório – informação + reação.

Ampla Defesa: soma de 2 fatores: auto defesa – exercício de defesa do próprio acusado, mais a defesa técnica. Positiva quando o acusado fala, negativa quando silencia. Art. 14 CPP – o investigado poderá pedir provas ao delegado.

* Discricionário: liberdade, margem de liberdade para escolher alguma coisa. O delegado escolhe qual tipo de investigação ele fará em cada crime. O juiz não tem a mesma liberdade que o delegado, pois inquérito não tem rito, nem procedimento especifico. Caminha à medida que o delegado entende que tem que caminhar. 2ª – suspeito do crime e vitima do crime – podem pedir provas ao delegado; o delegado pode ou não aceitar. Art. 14 CPP. Obs: um tipo de prova o delegado não pode se negar a realizar, que é o exame de corpo de delito, o delegado é obrigado a fazer. Art. 158 CPP – quando o crime deixar vestígios é obrigatório ao exame de corpo de delito. Alguns não deixam marcas, como calúnias. Num roubo ou furto, são deixados vestígios, não transeunte. Quando é não transeunte. Se o crime deixa sinal material no caminho é obrigada ao exame de corpo de delito. Qualquer exame sobre um objeto ou pessoa que tenha ficado marcado pelo vestígio do crime. Não pode se negar. E se não existe mais o corpo de delito? Alguns crimes desaparecem o corpo de delito. Art. 167 – exame de corpo de delito indireto estabelece que desaparecido o corpo, substitui-se pelas testemunhas. O promotor pode pedir provas ao delegado, quando usar a expressão: requerer, requerimento, requerente é pedido, quando

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