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Direito Penal

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Por:   •  9/10/2014  •  1.234 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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SUMÁRIO

1- INTRODUÇÃO 3

2- ETAPA 01 – CONTRATO EM ESPÉCIE. CONTRATO DE DÉPOSITO 3

3- ETAPA 02 - CONTRATO EM ESPÉCIE. CONTRATO DE MANDATO. 3

4- REFERÊNCIAS 3

1- INTRODUÇÃO

O contrato de depósito pela própria natureza é uma estipulação intuitu personae, porque fundada nas qualidades pessoais do depositário, como a honradez e estrita probidade conforme assevera Washington de Barros Monteiro (1) com apoio em Cunha Gonçalves.

Consoante disposto no art. 265 do CC, o depósito é um contrato em que uma das partes (depositário) recebendo de outra (depositante) uma coisa móvel, se obriga a guardá-la, temporariamente, para restituí-la no momento aprazado, ou quando for reclamada pelo depositante. A gratuidade é uma característica deste contrato, porém, a estipulação de uma gratificação a favor do depositário, como permitida pelo parágrafo único do citado art. 265, não o desnatura. Mas o depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa depositada, bem como ressarci-lo dos eventuais prejuízos oriundos do depósito (art. 1.278), sob pena de retenção da coisa depositada (art. 1.279).

ETAPA 01

1. Passo

Estudar os capítulos correspondentes no Livro-texto (GONÇALVE, Carlos Roberto. Direito civil Brasileiro) e consultar no Código Civil Brasileiro, os Artigos Pertinentes.

2. Passo 2:

1) O CONTRATO DE DÉPOSITO PODE SER GRATUITO?

O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.”

Porém, jamais se pode considerar a remuneração como elemento essencial do depósito.

2) O CONTRATO DE DÉPOSITO PODE SER ONEROSO?

Sim, nos casos em que houver convenção em contrário, se resultar de atividade negocial, ou se o depositário o praticar por profissão.

3) MENCIONAR EXEMPLOS DE CONTRATOS DE DÉPOSITO GRATUITOS E ONEROSOS:

Onerosos: guarda móveis, estacionamentos de Supermercado.

Gratuitos: empresta um livro ao seu colega, deixa as chaves da casa quando for viajar para que seu visinho/parente durante a ausência possa alimentar o cachorro (situações que não contra prestação financeira).

3. Passo

Buscar Fundamentos Jurisprudencial para os problemas enunciados.

Contrato de Depósito Gratuito:

“APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DE ESCOLA ESTADUAL. CONTRATO DE DEPÓSITO GRATUITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELO AUTOR, PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO FURTADO. PROVAS SUFICIENTES DE QUE O LOCAL ERA DE USO RESTRITO DOS ALUNOS E FUNCIONÁRIOS DA ENTIDADE DE ENSINO. FALHA NO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA POR OMISSÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSO PROVIDO”.

(Apelação Cível Nº 70030062764, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 26/11/2009)

Contrato de Depósito Oneroso:

Ato Ilícito.

“Seguro de veículo. Ação regressiva. Subrogação do segurador nos direitos e ações do segurado contra o autor do dano. Sentença de improcedência das ações principal e secundária (litisdenunciação). Impropriedade. O ramo negocial de estacionamento de veículos, por via de regra, pressupõe contrato de depósito oneroso, cumprindo frisar que a conjuntura vivenciada nos centros urbanos infirma a excludente de responsabilidade do depositário que experimenta o roubo do bem entregue em depósito, pois ao contrário de caso fortuito, referida situação integra a álea do risco da atividade empresária, sobremodo se fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, onde impera a responsabilidade objetiva (artigo 14 do CDC). DENUNCIAÇÃO DA LIDE. A tese exposta pela denunciada, no sentido do controle manual de entrada e saída de veículos implicar em exclusão contratual do risco de roubo, representa interpretação desmedida, pois ao invés de conferir veracidade à liquidação do seguro, ilude o aderente segurado com a estratégia sorrateira da validade e eficácia da cláusula limitativa de risco. Em contrapartida, a incontestável ocorrência não seria coibida pela emissão de controle eletrônico de entrada e saída para veículos, cumprindo frisar que o controle utilizado na data do sinistro não agravou o risco ao interesse garantido do segurado. Com efeito, a sociedade limitada denunciante faz jus à pretensão condenatória da seguradora denunciada para, nos limites da apólice, ser ressarcida da condenação imposta na ação principal”.

Processo: APL 9207862072008826 SP 9207862-07.2008.8.26.0000 - Relator(a): Júlio Vidal - Julgamento: 22/11/2011 - Órgão Julgador: 28ª Câmara da Seção de Direito Privado - Publicação: 28/11/2011

4. Passo – Relatório

O contrato de depósito (art. 1185º CC) tem por objeto a guarda (custódia) de uma coisa. É esta a obrigação dominante no negócio: o depositário

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