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Direito Penal

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Por:   •  14/10/2014  •  1.704 Palavras (7 Páginas)  •  215 Visualizações

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1-Direito Penal Objetivo:Conjunto de normas em vigor no país

2-Direito Penal Subjetivo: É o direito de punir que surge para o Estado quando ocorre uma infração penal “jus puniendi”

3-Princípios da Legalidade: é a base do CP Art 5º,XXXIX CP/88,reserva legal

4- Princípios da Anterioridade: Art 5º XXXIX CP/88-Art 1º CP e Art 2º CP

5- Princípios da Irretroatividade da Especialidade da lei penal: Art 5º XL CP/88

6- Especial: Estuda os crimes e suas penalidades

7-Princípios da legalidade: Art 5º da CP diz que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa comunicação legal -É necessário exista uma lei definindo determinado ato como crime e a sua respectiva penalidade, em outras palavras, no momento em que é praticado o ato, deve estar previsto em lei para ser crime. Conhecido como principio da RESERVA LEGAL.

8-Anterioridade: o mesmo que principio da legalidade

9-Irretroatividade da lei penal: a lei penal tem aplicação a partir de sua vigência(existência),não sendo aplicada de forma retroativa.exceto para beneficiar o réu;lei penal mais benigna retroage para beneficiar o réu.ex:crime de adultério

10-Especialidades: sempre que duas normas(leis) puderem ser aplicadas a um mesmo fato, aplicar-se-á a lei especial ou especifica afastando a geral. Em outras palavras, a lei especial revoga

11-Territorialidade: a lei penal só se aplica no território em que foi produzido o fato criminoso

12-Analogia: in malam partem –a analogia é uma forma de integração da legislação existente a um fato que não existe lei especifica definida como crime- não se pode criar um tipo penal( crime) não previsto em lei para agravar a situação em matéria penal de alguém

13-Eficácia da lei Penal no tempo: Art 2º CP. Ninguém pode ser punido por um fato que a lei posterior deixa de considerar crime.ex: adultério

14-Vigência e Revogação da lei penal: a lei penal como qualquer, outra lei em vigor no país tem vigência na data nela indicada: revogação da lei penal, em regra a lei penal permanecera em vigor até que outra a modique ou a revogue exceto: as leis temporais

15- Irretroatividade da lei penal: é irretoativa incriminadora exceto: para beneficiar o réu;incriminados quando ocorre a nova lei

16-Não retroage: incrimina fatos que antes eram considerados lícitos

17-Novatio legis in pejus: ocorre quando a lei nova modifica o regime penal anterior agravando a situação do réu

18- Retroatividade da lei penal criminais: quando deixa de considerar como crime; retroage:fatos passados

19- O Principio da intervenção mínima: não deve o Estado intervir em todas as situações, em especial na esfera penal tal principio diz que determinada conduta devem ser limitadas ao necessário e indispensável para a manutenção da paz social

20-Principio do “In dubio pro reo”: também conhecido como principio do favor para a condenação é necessário a certeza ,é vedado o juiz condenar apenas como base para condenar necessário certeza. A duvida prevalece em beneficio do réu

21-In dúbio pro societa: Por este principio a duvida favorece a sociedade, é aplicável nos casos de instauração de inquérito policial e decretação de prisão preventiva , decretação de prisão temporária, oferecimento de denuncia etc

22-Inquérito Penal: procedimento administrativo presidido pela autoridade que visa apurar a autoria e a materialidade do fato defendido como crime e servir de base para denuncia

23- Fonte DP material: é o Estado, pois compete, exclusivamente, legislar sobre matéria de direito penal

24- Fontes formais imediatas: é a própria lei do CP, fontes formais mediatas, costumes e princípios gerais do direito

25-Costumes: são normas de comportamento social; costumes não revogam a lei; ex: homem armado no dia a dia no campo, mais lei do desarmamento

26-vacatio legis: é o período compreendido entre a publicação oficial da lei e a sua entrada em vigor 45 dias no Brasil e 3 meses para o estrangeiro

27-Abolito: criminis, ocorre quando a nova lei deixa de considerar crime fatos anteriores ex: crime de adultério (retroagem)

28-Melluis: ocorre quando a lei nova modifica o regime anterior beneficiando o sujeito/réu (retroagem)

29- Tempo do crime Art 4º CP

30- Momento em que o CP considera praticado o crime: ação ou omissão, o código penal adotou a teoria da atividade em relação ao tempo do crime de acordo com o art 4º cp considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão

31-Teoria da atividade: para essa teoria considera-se praticado o crime o momento da ação ou da omissão vinda que o resultado ocorra em outro momento

32-Teoria do resultado: considera-se praticado o crime o momento da produção do resultado

33-Teoria da ubiqüidade ou mista: para essa teoria o tempo do crime é indiferente pois considera-se praticado o crime tanto o momento da ação ou omissão ainda que ocorra o resultado.

34- Qual a importância do tempo do crime: tem importância para saber qual será a norma aplicada em um caso concreto

35-Territorialidade: Art 5º CP- é a possibilidade de aplicar a lei penal brasileira a fatos criminosos ocorridos no exterior

36-O que se entende por território: o crime praticado em território nacional aplica-se a lei penal brasileira. Território nacional: compreende espaço delimitado por fronteiras geográficas sobre aspecto jurídico abrange todo espaço em que é exercida a soberania nacional

37- Quando ocorre de aplicar a lei em PIS do exterior no Art 7º I e II:I-extraterritorialidade (incondicionado) II - Extraterritorialidade (condicionada)

38- Pena cumprida no Estrangeiro: Art 8º CP a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas

39-Contagem prazo penal: Art 10º o dia do começo inclui-se no computo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

40-Frações não computáveis na pena Art 11º CP desprezam-se,

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