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Direito Penal

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Por:   •  4/11/2014  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  952 Visualizações

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DIREITO PENAL III

01. Considere a seguinte situação hipotética.

Lúcia, maior, capaz, no final do expediente, ao abrir o carro no estacionamento do local onde trabalhava, percebeu que esquecera seu filho de seis meses de idade na cadeirinha de bebê do banco traseiro do automóvel, que permanecera fechado durante todo o turno de trabalho, fato que causou o falecimento do bebê.

Nessa situação, Lúcia praticou o crime de abandono de incapaz, na forma culposa, qualificado pelo resultado morte? FUNDAMENTE.

Resposta: Nesse caso Lúcia não agiu com dolo de abandonar o seu filho. Na verdade incorreu no crime de homicídio culposo na modalidade de negligencia, aplicando-se ao caso o perdão judicial.

02. O crime de omissão de socorro não admite tentativa, porquanto estando a omissão tipificada na lei como tal e tratando-se de crime unissubsistente, se o agente, sem justa causa, se omite, o crime já se consuma? Fundamente.

Resposta: Sim, pois o crime se consuma no momento da omissão, isto é no momento em que o sujeito deliberadamente se nega a prestar auxilio imposto por lei. O crime omissivo próprio não admite tentativa. Trata –se de ato único, unissubsitente ,que não admite fracionamento.

03. O crime de constrangimento ilegal é caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça por parte de quem o comete? Fundamente.

Resposta: Não, pois é o fato de obrigar alguém mediante violência ou grave ameaça ,ou depois de lhe haver reduzido por qualquer outro meio a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda.

04. O delito de ameaça pode ser praticado de forma verbal? Fundamente.

Resposta: Sim, pois ameaça nada mais é do que intimidar, prometer a alguém com palavras escritas ou gestos a pratica de algum mal e para caracterizar esse crime o mal deve ser futuro.

05. Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa não excessiva praticada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu advogado e a opinião critica literária sem intenção de injuriar ou difamar? Fundamente.

Resposta: De acordo com art. 142 inciso II não constituem injuria ou difamação punível a opinião critica ou literária ,artística ou cientifica ,salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar.

06. São compatíveis, em principio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil etc., assuma-se o risco de produzir o resultado? Fundamente.

Resposta: Sim, pois o dolo eventual não se tem presente uma vontade direta de realizar o resultado previsto no tipo, porém o agente prevê e aceita esse resultado. Portanto,as aceitação pode se dar por um motivo torpe,por exemplo.

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