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Direito Penal

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Por:   •  12/6/2013  •  2.058 Palavras (9 Páginas)  •  519 Visualizações

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PLANO DE AULA 6

1- João cometeu furto qualificado (art. 155 parágrafo 4) e estupro (art.213). Já Marcos praticou furto qualificado (art. 155 parágrafo 4) e o homicídio qualificado (art.121 parágrafo 2).

2- B

3- C

PLANO DE AULA 7

1- De acordo com a lei 8072/1990 ele deverá ser condenado por crime hediondo, pois o estupro foi contra vulnerável (menor de 14 anos).

2- B

3- D

PLANO DE AULA 8

1- De acordo com os arts. 230 e 233 não houve crime de prostituição e nem de constrangimento, por isso Luana, Vanessa e Isabela são imputáveis.

2- A

3- C

PLANO DE AULA 9

QUESTÃO 01: R.: A defesa de Claudirene não há de prosperar, pois para este crime o começo da prescrição acontece a partir do momento em que se toma conhecimento do fato e não no dia de assentamento do registro.

QUESTÃO 02: R.: letra D

QUESTÃO 03: R.: letra D

PLANO DE AULA 10

Questão 1

O fato de Leandro ter feito o seguro seis meses antes não quer necessariamente dizer que ele provocou o incêndio, o mesmo ocorreu de forma acidental, pois ele tinha material armazenado para o uso combustível da empilhadeira, e o incêndio aconteceu dentro de seu galpão de depósito, que não foi causado por dinamite e nenhuma substância explosiva, fato que por si só já descaracteriza a agravante.

Se fosse criminoso, não seria agravado também porque o local não está relacionado entre os da relação do art. 250, §1ª, inciso II.

Não há provas suficientes para afirmar que ele tinha o dolo de incendiar o depósito, ele nem mesmo chegou a acionar a seguradora de tão perturbado emocionalmente que ficou. Portanto o crime de estelionato não está configurado.

Questão 2

Alternativa B - No artigo 251 a pena mais severa é para as explosões praticadas com dinamite

Questão 3

Alternativa C - No caso de morte culposa, aplica-se a pena do art. 258, cominada ao homicídio culposo.

Obs.: Fiquei com muita dúvida na Questão 1, se quiserem confirmar, à vontade!!!

PLANO DE AULA 11

QUESTÃO 01:

R: Josemar não poderá alegar o direito ao livre exercício de culto religioso, já que houve a prática do curandeirismo que segundo previsto no Código Penal Brasileiro, é a prática de prescrever, ministrar ou aplicar, habitualmente, qualquer substância, bem como usar gestos, palavras ou qualquer outro meio (não inserido na prática médica) para cura ou fazer diagnósticos sem ter habilitação médica. Está previsto no artigo 284 do Código Penal Brasileiro.

- Curandeirismo

“Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

- prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

III - fazendo diagnósticos:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.”.

QUESTÃO02:

R: Letra C

Justificativa:

O curandeirismo está explicitado na resposta acima (Art. 284, C.P.).

O charlatanismo é um tipo criminal previsto pelo Artigo 283 do Código Penal Brasileiro, conduta de "Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível". Na exegese do artigo, tem-se a prática como o objetivo doloso - onde há a intenção clara de praticar-se o delito. Inculcar tem o sentido de fazer-se de bom, insinuante; anunciar pode ser feito tanto nos meios de divulgação escritos e verbais, mesmo um simples pregão; secreto quer dizer que os princípios contidos no mecanismo de cura não são explicitados, tal como preconizam os organismos regulamentadores mundiais. Nota-se que o efeito "cura" não importa: quer a vítima tenha ou não se curado, o charlatão continua incurso no tipo criminal.

QUESTÃO 03:

R: Letra B

Justificativa:

“Beta”, conforme a lei, mesmo que gratuitamente e em comunidade carente está praticando função que não lhe é hábil ou não lhe compete, cometendo o crime de exercício ilegal da arte dentária, conforme Art. 282 do Código Penal Brasileiro.

“Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.

Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.”.

PLANO DE AULA 12

1)- As razões não prosperam visto que estabelece o tipo incriminador a presença de no mínimo, quatro associados, sendo que se computam inimputáveis, o que não faz que o crime dos envolvidos se torne atípico. Sendo também que os envolvidos se associaram de forma estável e permanente para praticarem crimes contra o patrimônio antes da deliberação dos delitos o que já caracteriza quadrilha ou bando.

2)- E

3)- E

PLANO DE AULA 13

QUESTÃO 1.

Luiz, proprietário

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