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Direito Penal

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Por:   •  26/11/2014  •  2.651 Palavras (11 Páginas)  •  507 Visualizações

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Índice

Introdução 3

1. Etapa 1 4

2. Passo 1 5

3. Formas de interpretação da norma penal 5

4. Regramento da aplicação da lei penal brasileira 7

5. O principio da legalidade no direito penal 12

6. Passo 2 13

Referências 15

Introdução

O presente trabalho fora desenvolvido em equipe e, é parte constante nas Diretrizes Curriculares Nacionais. Visa desenvolver as competências e habilidades acerca do Direito Penal I, onde aborda a interpretação e aplicação da Lei Penal e o Princípio da Legalidade.

1. Etapa 1

“Em 14.4.2013 a pessoa ‘A’ contratou ‘B’ para realizar a conduta de ‘matar alguém’ (art.121, §2º, I, do Código Penal – Decreto Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940) sendo ‘C’ a pessoa que deveria ser eliminada. ‘B’ pediu ajuda ao menor de idade ‘D’, de 17 anos, para acompanhá-lo a fim de eventualmente promover ajuda, sabendo ‘D’ apenas que ‘B’ pretendia matar ‘C’ sem consciência do motivo. Em 15.04.2013 ‘B’ ao encontrar-se com ‘C’ na linha internacional do lado brasileiro da fronteira entre o Brasil e o Paraguai, percebeu que ‘C’ veio em sua direção com a mão direita dentro de sua jaqueta aparentando sacar uma pistola, e então ‘B’ empunhou sua arma de fogo e por erro de pontaria, atingiu ‘C’ em seu braço esquerdo, o que fez ‘C’ em fuga atravessar a fronteira para dentro do Paraguai, quando foi colhido em cheio por um automóvel paraguaio que o jogou ao solo, ocasionando sua morte instantânea, ocasião em que se descobriu que ‘C’ não estava armado. Ao ser preso, ‘B’ aparentava ter sérios problemas de ordem mental, especialmente transtorno bipolar, mencionado no Boletim de Ocorrência lavrado, enquanto que o menor ‘D’ foi também preso por participação no referido crime do Código Penal, pois seria emancipado civilmente desde seus 16 anos de idade. No mesmo dia foi publicada com vigência retroativa a 02.04.2014 o Decreto do Poder Executivo da União que estabelece pena com agravamento de metade para o agente que envolve menor na realização de crime.”

2. Passo 1

3. Formas de interpretação da norma penal;

Podemos dividir as formas de interpretação da norma penal em três perspectivas. São elas:

- Quanto ao sujeito (origem);

- Quanto ao modo e;

- Quanto ao resultado.

Vejamos especificamente cada uma.

QUANTO AO SUJEITO (ORIGEM):

a) Interpretação Autêntica/Legislativa: a interpretação é realizada pelo próprio texto de lei. É realizada pelo mesmo órgão da qual emana a lei, ou seja, o legislador edita uma nova lei com o fim de esclarecer e dizer qual o alcance de uma disposição já existente;

b) Interpretação Doutrinária: é a interpretação dada pelos estudiosos da ciência do Direito em relação à determinados temas jurídicos. Podemos encontrá-la em textos de livros, artigos de revista, posicionamentos científicos;

c) Interpretação Jurisprudencial: é a interpretação dada por juízes (decisões e sentenças) e tribunais (acórdãos).

QUANTO AO MODO:

a) Literal/gramatical: considera como parâmetro interpretativo o sentido literal das palavras, isto é, pela literalidade da lei é possível extrair-se um entendimento do que se exija na dicção da lei;

b) Teleológica: através da interpretação teleológica o aplicador indaga a intenção/vontade do legislador (o que, de fato, o legislador quis dizer com aqueles dizeres?);

c) Histórica: é fruto de uma construção e de um posicionamento em dado momento histórico;

d) Sistemática: interpreta-se em conjunto com toda a legislação em vigor, ou com os princípios gerais de Direito, ou ainda com toda a doutrina existente no caso. É sistemática, uma vez que junta diversificadas fontes para saber qual seu real e completo sentido;

QUANTO AO RESULTADO:

a) Declarativa: a letra da lei corresponde exatamente à intenção do legislador no momento da sua criação;

b) Restritiva: deve-se reduzir o alcance da palavra da lei, pois esta permitiu mais do que deveria;

c) Extensiva: amplia-se o alcance da palavra da lei para corresponder à intenção do legislador. A interpretação é ampla, para que o tipo penal não fique sem aplicação;

d) Analógica: na interpretação analógica, a o fato não está previsto em lei, mas busca-se o significado do próprio dispositivo aplicado em caso semelhante. A analogia é também conhecida por integração analógica e aplicação analógica.

4. Regramento da aplicação da lei penal brasileira;

No que tange a aplicação da lei penal brasileira, temos que levar em conta algumas regras e alguns pontos:

- A lei penal no tempo;

- A lei penal no espaço.

LEI PENAL NO TEMPO

A

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