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Direito Penal

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Por:   •  1/12/2014  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  229 Visualizações

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Revisão Criminal

A Revisão Criminal não é um recurso, e sim uma Ação Rescisória, pois é contra a sentença, podendo ser solicitada no Tribunal competente nos casos que possuem os requisitos previstos por lei, no que consiste no reexame de um processo já encerrado pela decisão do transito em julgado, ainda tendo de interesse o réu condenado em nome próprio, por procurador na representação após a morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme preleciona o artigo 623 do CPP (Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.)

A natureza jurídica da Revisão Criminal por ser uma ação rescisória é também uma ação sui generis ou seja, so há cabimento em processos findos, tendo estes já esgotados todos os recursos, que já foram decidido em última instância e com suas sentenças julgadas.

O Ministério Público não é parte legitima para requer a Revisão Criminal, sendo certo que o M.P. tem a legitimidade para Harbeas Corpus e Ação Penal Publica (jus puniendi) o contrario da revisão.

A legitimidade é do próprio réu ou mediante representação por procurador legalmente habilitado sem as exigências de poderes especiais.

Ainda, poderá no caso de morte do réu, o pedido da revisão criminal ser movida pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão e companheiros de acordo com a equiparação da Constituição Federal, considerando uma sociedade familiar e o presidente do Tribunal competente deverá nomear um curador para continuidade da ação, tratando-se da substituição processual sem iniciativa dos familiares do réu.

O prazo para a Revisão Criminal é a qualquer tempo, após o transito em julgado, mesmo que em cumprimento da pena, ou já tenha cumprido a pena ou com a causa de extintiva da punibilidade.

A Revisão Criminal é formar de corrigir uma injustiça, evitar o cumprimento ilegal de uma pena imposta, revendo a rescisão do julgado, o status dignitatis do condenado mesmo após a morte.

O cabimento: sentença condenatória sendo contraria à lei (texto expresso), sentença condenatória à evidencia dos autos (não tem apoio as provas idôneas, sem consistência logica e real), sentença condenatória baseado em prova comprovadamente falsa, no surgimento de novas provas da inocência do condenado, e novas provas que favorecem a diminuição da pena.

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