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Direito Penal

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Por:   •  23/3/2015  •  310 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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É possível conceituar o inquérito policial como o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária (polícias civil e federal), com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal, consoante haja suficientes indícios de materialidade e autoria da infração penal. Sua finalidade terá por fim a apuração das infrações penais da sua autoria, consoante art. 4º do CPP. São fundamentos basilares do presente procedimento: O Sigilo, com ressalva do patrono das partes, a característica inquisitiva e o procedimento escrito.

Assim, um pros principais princípios norteadores do inquérito policial é o princípio da discricionariedade que define que, o delegado tem liberdade para conduzir as investigações de acordo com as peculiaridades do caso concreto, inclusive tem o mesmo a discricionariedade de aceitar ou recusar pedidos de diligencias, salvo as especificidades. Se o pedido for feito pela vítima ou pelo suspeito suspeito e se o reputar impertinente, pela característica da discricionariedade, o delegado pode indeferir. Deste indeferimento, entende-se que é possível recurso para o chefe de Polícia, em analogia com o disposto no art. 5º, § 2º, do CPP (Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia). Se houver, no entanto, requisição do membro do Ministério Público ou do próprio juiz estará o delegado obrigado a cumprir. Se, contudo, não observar o conteúdo da requisição há quem entenda que se trata de crime de desobediência e há quem defenda a ocorrência de prevaricação.

Alerte-se, no entanto, que há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios. Poderão as partes assim, com fundamento no contraditório e na ampla defesa requerer o cumprimento de suas garantias igualmente ao chefe de polícia.

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