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Direito Penal

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Por:   •  25/3/2015  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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Avaliação

A avaliação terá como premissa a resolução dos casos concretos constantes no plano de aula, ou seja, sua entrega tempestiva, participação no debate acerca do tema em sala de aula e, posterior aperfeiçoamento mediante a correção apresentada em sala pelo docente e, necessariamente, citações de doutrina e/ou jurisprudência pertinentes aos casos.

Seguem, abaixo, sugestões de temas/respostas a serem abordados pelo discente ao solucionar os casos concretos propostos.

Questão n.1

Sugestão de gabarito: Com a entrada em vigor da lei n.8072/1990, passou a ser vedada a progressão de regimes aos condenados pela prática de delitos hediondos. Em 1997, com o advento da Lei n.9455 foi concedida a progressão de regimes aos condenados pelos crimes de tortura e, segundo o verbete de súmula n. 698 do Supremo Tribunal Federal, por força do princípio da especialidade, somente a estes seria possível a progressão de regimes. A celeuma a respeito era tanta em decorrência dos princípios da dignidade da pessoa humana, individualização das penas, proporcionalidade, dentre outros, que a Lei de Crimes Hediondos foi alterada, vindo a permitir a referida progressão, desde que, preenchidos determinados requisitos específicos. Desta forma, o entendimento dominante é no sentido de que a lei n.11464/2007 configura novatio legis in mellius.

Desta forma, pode-se auferir que a questão versa sobre o confronto entre a alteração legislativa ocorrida na Lei n. 8072/1990, segundo a qual, passou a ser permitida a progressão de regimes de cumprimento de pena para os condenados a crimes hediondos e equiparados, todavia, a nova redação estabeleceu prazo diverso daquele previsto na lei de execuções penais (1/6 de cumprimento de pena), a saber: cumprimento de, no mínimo 2/5 de pena se o apenado for primário e, 3/5, se reincidente. A controvérsia tem como ponto nodal a decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em sede de Habeas Corpus, na qual o art. 2º, § 1º da Lei 8.072/90, que vedava o cumprimento progressivo da pena, foi declarado inconstitucional, tendo recebido nova redação pela Lei 11.464/07, sendo estabelecidos novos critérios para a progressão que, segundo entendimento dos Tribunais Estaduais e Superiores, para os crimes praticados antes da vigência da Lei 11.464/07 a obtenção da progressão de regime ocorrerá na forma do art. 112 da L.E.P., mais benéfico, ou seja, a Lei 11.464/07, no que concerne à progressão de regimes, vem sendo considerada novatio legis in pejus de modo a não retroagir para atingir fatos praticados antes de sua vigência.

Acerca do tema, mister salientar o disposto na Súmula Vinculante n.26, a saber:

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