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Direito Penal I

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Por:   •  24/3/2014  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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CASO CONCRETO 1

A tortura consiste na provocação de um sofrimento físico/psicológico excessivo à vítima. É a imposição da dor física por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura; nela o dolo é causar intenso sofrimento.

O crime de maus- tratos, previsto no art. 136 do CP, consiste na exposição ao perigo à vida ou saúde de outrem, sujeitando essa pessoa à trabalho excessivo e/ou inadequado, e abusando de meios de correção e disciplina, uma vez que o dolo, nesse delito é chamado de “animus corrigendi” e intenciona corrigir. Porém, no caso em tela, Deyse mostrou que tinha a intenção de torturar o filho, pois uma criança de 3 anos ainda não consegue ter o entendimento cabível e nem tem a devida noção de procurar um banheiro na hora de fazer suas necessidades fisiológicas. Uma criança de 3 anos é um ser em desenvolvimento, carente de atos caridosos e preocupados de um adulto, jamais o contrário.

QUESTÕES OBJETIVAS

Objetiva 1- B

Objetiva 2- A

Jurisprudências

Tortura:

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA. CRIME DE TORTURA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.

2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. Na espécie, a custódia cautelar foi decretada para a garantia da ordem pública, eis que as circunstâncias do caso retrataram a gravidade in concreto do delito e demonstraram a periculosidade e ousadia do paciente, que, em tese, se associou em concurso de pessoas com outros agentes penitenciários para cometer crimes no Presídio Masculino de Patos/PB, tendo como resultado a morte da vítima Marcelo pela prática de tortura.

3. Habeas corpus não conhecido.

Maus- Tratos:

HC 86711 / GO - GOIÁS

HABEAS CORPUS

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MAUS TRATOS. MENORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.

I - A propositura de ação penal não impede que o Ministério Público e a autoridade policial aprofundem o procedimento administrativo tendente à constatação de novos delitos que, por si, motivem nova ação penal.

II - Não há falar em prejuízo à defesa se a Ata de Audiência consigna que a retirada do acusado, no momento da oitiva da vítima e testemunhas, se deu por expressa solicitação destas ao juízo.

III - A deficiência da defesa não acarreta nulidade absoluta, mas tão-somente a

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