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Direito Penal I

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Por:   •  31/3/2014  •  1.358 Palavras (6 Páginas)  •  315 Visualizações

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3- FONTES MATERIAIS, SUBSTANCIAIS OU DE PRODUÇAO

Indicam o órgão encarregado da produção do direito penal, União e Estado CF art. 22.

Fontes formais de conhecimento ou de cognição:

Referem-se às espécies normativas que podem conter normas penais (incriminadoras ou não incriminadoras).

Imediatas ou primarias:

A lei; principio constitucional de reserva legal art. 5º XXXIX, CF

Mediatas ou Secundarias:

Costumes; Princípios gerais do direito; Analogia in Bonan Partem. Somente para normas penais permissíveis. Ex, injuria, constrangimento ilegal.

ANALOGIA EM DIREITO PENAL

Constitui método de integração do ordenamento jurídico, trata-se do mecanismo utilizado para suprir lacunas.

Analogia in Bonan Partem:

Somente se admite utilizada em beneficio do sujeito ativo da infração penal, por restringir o direito de punir do Estado. Ex art. 22.

Analogia, in Malam Partem: Não se admite em prejuízo do sujeito ativo da infração penal.

Analogia legis:: Aplicação de uma norma existente em um caso semelhante

Analogia Júris:: Aplicação de princípios gerais do direito.

4- HERMANEUTICA

Ciência que se ocupa de sistematizar os métodos e os elementos da interpretação jurídica.

Métodos de Interpretação:

Gramatical ou literal = Segundo a letra da lei.

Histórico = Toda regra possui um antecedente social que a motiva. Ex Maria da penha.

Sistemático = Verificar se a conduta já esta sendo disciplinada no Civil.

Teleológica = Visa o cumprimento do objetivo a lei.

Quanto a Origem:

Autentico = O próprio legislador se encarrega de explicar a essência da lei.

Doutrinaria = Elaborada pelos doutrinadores.

Judicial = decorrentes de decisões proferidas pelo poder judiciário.

QUANTO AO RESULTADO

Restritiva ou Estrita = Redução de seu alcance. Ex, Maus antecedentes, não transitou em julgado x Reincidência, transitou em julgado.

Extensiva ou ampliativa = Quando estende o seu âmbito. Ex, Bigamia art.235, CP x Trigamia.

5- INFRAÇÃO PENAL

Crime ou Delito = Apenada com reclusão ou detenção, acompanhada ou não de multa.

Contravenção Penal = Punida com prisão simples, juntamente com multa. Ou somente pena de multa. Ação penal incondicionada/ não se pune a tentativa/ art. 8ºL CP/ a lei penal brasileira somente no território brasileiro/ limite Maximo de cumprimento 05anos/ Sursis 01 a 03 anos.

ELEMENTOS E CIRCUNSTANCIAS DO CRIME

Elementos = dados constitutivos específicos da figura típica.

Figura típica: comportamento humano positivo ou negativo que provoca um resultado previsto como infração penal.

Elementares: dados essenciais da figura típica.

Circunstanciais = dados acessórios, influem na quantidade da pena, aumentando ou atenuando. Ex art. 121, CP

Elementos do crime:

Objetivo = dados perceptíveis sensorialmente

Subjetivos = intenção do agente, o pensamento. ‘’para si ou para outrem’’‘’com intuito de’’

Normativo = Requer um juízo de valor, como o conceito de: documento, funcionário publico.

OBS no art 219 verificar...

6 - SUJEITOS DO CRIME

Sujeito Ativo: É a pessoa que pratica a infração penal (autor, coautor, participe) só pode ser sujeito o ser humano maior de 18 anos.

1 capacidade especial do sujeito ativo: crimes próprio de mão própria.

2 crime comum : praticado por qualquer pessoa

3 elementar do crime : crime próprio. Art. 312, 123, CP admite coautoria e participação.

ex tem que ser funcionário publico, 123 tem que ser mãe.

4 Crime de mão própria: crime de atuação pessoal, não admite coautoria; admite participação ex art. 342, CP.

Só o perito que designa a perícia pode praticar o crime de falsificação de perícia por ex.

Crime Bipróprio : quando a lei exige qualidade especial do sujeito Ativo e do Passivo ex art. 136, CP

Teoria da dupla imputação : Descrição comitante dos atos deletivos praticados pelos dirigentes da empresa em benéfico dela.

Sujeito Passivo:

Titular do bem jurídico tutelado pela norma penal.

A - Sujeito passivo constante ou formal: o Estado.

B - Sujeito passivo eventual ou material: a vitima da infração. O Ser humano/ a pessoa jurídica/ o Estado, quando o patrimônio for lesado é Formal e Material/ a Coletividade, ex crimes ambientais art. 212 138, CP./ a Família, ex Crime vago.

Crime vago: sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não uma pessoa. É o que ocorre na poluição de um rio.

Prejudicado ou Lesado: Toda pessoa que sofre de prejuízo de natureza civil com a pratica da infração.

7- OBJETO DO CRIME

Natural – pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta ex. a vitima, a droga, a coisa subtraída.

Jurídico – é o bem jurídico tutelado pela

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