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Direito Penal I

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Por:   •  11/6/2013  •  951 Palavras (4 Páginas)  •  412 Visualizações

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Direito Penal I – Plano de Aula IV

1) Para comemorar seu casamento, André realizou sua despedida de solteiro em um bar com alguns amigos. Finda a farra, André, conduzindo seu veículo, atropelou e lesionou Paulo sendo sua conduta tipificada como incursa no delito de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor (art. 303, da Lei n. 9503/1997). No curso da ação penal, restou demonstrado pelos exames periciais que André encontrava-se embriagado no momento do acidente, razão pela qual a pena imposta à sua conduta foi majorada de acordo com expressa previsão legal. Dois meses após sua condenação, entra em vigor a Lei n.11705, de 19 de junho de 2008, que revogou expressamente a causa de aumento prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9503/1997). Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o conflito de leis penais no tempo, a alteração legislativa terá relevância para a sanção imposta à conduta de André? Responda de forma justificada.

Resposta: Sim, Uma vez que se aplicam os seguintes princípios, já consagrados na lei Penal brasileira:

1º Principio da irretroatividade da lei maléfica. (não pode retroagir para prejudicar).

2º Principio da ultratividade da Lei benéfica. (lei posterior mais branda atinge o réu).

3º Principio da retroatividade da lei benéfica.

4º Principio da NÃO-utratividade da lei maléfica.

Ultratividade da Lei - No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma tácita ou implícita a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica.

Código de Trânsito Brasileiro. Lei n. 9503/1997

Dos Crimes em Espécie

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veiculo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

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V - (Inciso acrescido pela Lei nº 11.275, de 7/2/2006 e revogado pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.

2) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

Peruana é presa com cocaína escondida em sandália em MT

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/ acesso em 21 de abril de 2009.

Polícia Rodoviária Federal deteve uma peruana com 1 kg de pasta base de cocaína escondido na sandália em Rondonópolis (MT), no km 212 da BR-364, na segunda-feira. Ela estava em um ônibus que seguia de Porto Velho (RO) para São Paulo. Durante fiscalização, os policiais perceberam que a passageira Rosemery Tilsa Evaristo Pio, 37 anos, estava muito nervosa. Foi verificada toda a bagagem da peruana, mas nada foi encontrado. Ao informá-la de que ela passaria por uma revista pessoal, os policiais solicitaram que ela retirasse a sandália que calçava. Quando o policial pegou a sandália, desconfiou de seu peso e resolveu abrir o calçado,

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