Direito Processual Civil III
Trabalho Escolar: Direito Processual Civil III. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: BRUNOFREITAS1991 • 7/9/2013 • 451 Palavras (2 Páginas) • 754 Visualizações
Datas das avaliações:
Trabalho AVI - 2 Atas de audiência de instrução
- 02/10/2013
Prova AVI
Trabalho AVII - 1 Sessão TRT
- 27/11/2013
Prova AVII
Competência:
Macete para definir competência.
Em uma cidade que possui 40 casas, existe 1 juiz, 1 prefeito, 1 delegado, e 1 padre. Destas 40 Casas quantas tem TV de Plasma? 4. Relativamente 4 pessoas tem TV na cidade.
TV = competência relativa, T = territorial; V = valor da causa
Ainda nessa cidade, quantas pessoas possuem rádio FM? Absolutamente nas 40 casas.
FM = competência absoluta; F = funcional; M= material
Na justiça do trabalho não cabe exceção de incompetência relativa em relação ao valor da causa. Esta exceção em sua maioria das vezes é utilizada nos juizados, uma vez que, a Lei limitou o valor máximo a ser atribuído como valor da causa para fins de competência. Na justiça do trabalho acerca das incompetências relativas, cabe a apenas a exceção de incompetência territorial, tendo base legal no art. 651 , CLT.
Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º – Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
A regra de competência é que se for ajuizada uma reclamação trabalhista a vara competente para ajuizar é o local da prestação de serviço. Entretanto, esta regra tem exceção.
Na competência funcional e material não há prorrogação da competência.
Endereçamento correto: Excelentíssimo Senhor Doutor competência funcional de competência material de competência territorial.
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