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Direito Processual Penal

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Por:   •  2/10/2013  •  Tese  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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SEMANA 1

CASO 1

a)Sim. Na forma do art.41 cpp, deve existir a qualificação ( é um requisito obrigatório para identificação do réu ) do acusado para poder identifica-lo. O auto de prisão em flagrante é reconhecido como uma qualificação suficiente para viabilizar a citação, ou seja, triangularizar a relação processual. Com isso pode se dizer que a agiu sim, porque o crime de estelionato implica a movimentação da ação penal é publica incondicionada.

b)Sim, é possível, porque o caso acima caracteriza uma das hipóteses que admitem a identificação criminal. Indícios de falsificação de documentos (art3 III da lei 12.037– o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.)

c)Não. Pode com relação aos fatos,mas quanto a identificação é obrigatória.Se silenciar responde por contravenção penal( art. 68 do dec.lei 3688/41 - Lei das contravenções penais).

EXERCÍCIO SUPLEMENTAR

Assertiva C

SEMANA 2

CASO 1

Não estará obrigado a se submeter a testes de alcoolemia, conforme nova lei 12.760/2012 a Nova Lei Seca, estado de embriaguez pode ser comprovado por diversos meios, tais como exames de alcoolemia, vídeos, testemunhas ou outras provas admitidas pelo nosso ordenamento jurídico. Portanto se Raimundo estiver om sinais claros de embriaguez e se recusar a fazer exames de alcoolemia, o agente poderá configurar a infração penal por outros meios admitidos. Ou seja: Não. Ele não precisa produzir provas contra si mesmo. No máximo deve ser aplicada a multa, pois, a presunção da punição não será criminal e sim administrativa.

EXERCÍCIO SUPLEMENTAR

Assertiva C

SEMANA 3

CASO 1

Na forma do art. 129, CF, as funções do MP levando em consideração a Teoria Dos Poderes Implícitos, em seus incisos I, II, VII e IX, este é quem controla a polícia, e pode realizar várias funções, inclusive de fiscalizar. Portanto, por este artigo, o MP pode, mas existem argumentos contrários discutidos na assembleia constituinte que a possibilidade do MP investigar diretamente foi REPROVADA EXPRESSAMENTE no texto Constitucional; Pois, se fosse a intenção do Legislador, haveria dispositivo expresso no art.129, CF ,e não tem. Assim, a posição do STF não foi ainda decidida se o MP tem ou não o poder de investigar diretamente. E, enquanto não sai essa decisão, todas as questões relacionadas ao fato são julgadas pelas turmas do STF. Hoje, estas julgam que existe a possibilidade de investigação direta do MP.

EXERCÍCIO SUPLEMENTAR

Assertiva C

SEMANA 4

CASO 1

Não. Pois na forma do art.5º, inciso IV, CF, é vedado o anonimato. A denúncia só vai servir para a instauração do VPI (verificação da procedência das informações). Pois, a denúncia anônima

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