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Direito Processual Penal

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Por:   •  16/4/2014  •  246 Palavras (1 Páginas)  •  392 Visualizações

CASO 16 Os arts. 5º, II, 18, 26, 156, I, 241, retratam a atuação de ofício pelo juiz ainda na fase investigativa. Diga se esses dispositivos são compatíveis com o atual sistema vigente na CRFB/88, estabelecendo as principais diferenças entre o sistema acusatório e o inquisitivo.

Alguns artigos apresentados no Código de Processo Penal são um tanto contraditórios com a atual Constituição Federal de 1988, pois a Constituição ao mencionar que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e ao afirmar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário de alguma lesão ou ameaça a direito, o art. 156 caput, bem como o inciso I do CPP, diz que ao juiz será facultado de ofício a produção de prova antecipada, mesmo antes de iniciada a ação penal, as quais ele considere urgente e relevante. Destarte, ferindo o art. 5°, inciso, XXXV da CF/88.

O sistema processual penal acusatório versa no sentido da exigência de separação entre as “funções processuais”, ao passo que defesa, acusação e julgamento devem ser exercidos por “órgãos” diferentes e independentes. Sendo assim, os dispositivos apresentados não congruem junto a tais questões, ao ponto de até mesmo conferir ao Juiz autoridade, senão obrigação, de acompanhar diretamente o processo investigativo, no sentido de juntar provas e determinar quais de fato serão utilizadas, como traz a Lei 9034/95 em seu art. 2º, característica essa essencial do sistema inquisitivo.Sendo assim, discordam os dispositivos da sistemática atual brasileira.

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